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Mostrando postagens de maio, 2012

MULHER QUE RECEBEU PENSÃO INDEVIDAMENTE DEVERÁ INDENIZAR EX MARIDO.

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, condenou uma mulher a indenizar, por danos materiais, no valor de R$ 35 mil, seu ex-marido, a fim de ressarci-lo dos valores pagos a título de alimentos ao seu filho, mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança. A ação foi movida pelo ex-marido contra o verdadeiro pai do menor devido ao fato de o autor entender que que teve seu patrimônio lesado pelo réu. Já separado da mulher, mas antes de celebrar o divórcio, o autor tomou conhecimento de que o filho da ex-esposa com o réu havia sido registrado em seu nome, sem seu consentimento, através de falsa declaração. Além disso, ele descobriu que a ex-companheira havia movido uma ação de alimentos contra ele e que nesta, ele teria sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 20% de seus ganhos brutos. Posteriormente, o autor teve seu nome excluído do registro de nascimento do menor, após comprovação de que ele não era o pai biológico da criança. Em sua defes...

FRAUDE A EXECUÇÃO. VENDER UNICO BEM DURANTE PROCESSO CARACTERIZA FRAUDE A EXECUÇÃO

Fraude à execução. Alienação de bem passível à penhora. Configuração. Agravo de Instrumento nº 70040055782- -Caxias do Sul-RS TJRS - 17ª Câmara Cível  Rel. Des. Liége Puricelli Pires Data do julgamento: 17/2/2011 Votação: unânime Agravo de instrumento - Direito privado não especificado - Execução de título extrajudicial - Alienação, durante a execução, do único bem passível de penhora - Fraude à execução. Havendo alienação ou oneração dos bens dos devedores no decorrer do processo executivo, não restando bens suficientes para o pagamento do débito, configura-se a fraude à execução, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Civil, não se tornando eficazes tais atos frente ao credor. Recurso provido à unanimidade. -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

MUDANÇA DE REGIME DE CASAMENTO PODE SER FEITA SE NAO CAUSAR PREJUIZO AO CASAL E A TERCEIROS

Regime de bens. Alteração. Apelação nº 0013056-15.2007.8.26.0533- -Santa Bárbara d'Oeste-SP TJSP - 9ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Viviani Nicolau Data do julgamento: 12/4/2011 Votação: unânime Apelação cível - Alteração do regime de bens - Separação obrigatória de bens - Possibilidade. Ausência de óbice à alteração do regime de bens do casamento. Medida que não acarretará prejuízo algum aos cônjuges ou a terceiros. Terceiros que não serão atingidos pela alteração, que gerará efeitos apenas  ex nunc . Alteração determinada. Sentença reformada. Recurso provido. -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE VENDA DE BEM A PARTILHAR

Inventário. Venda judicial de bem a ser partilhado. Possibilidade. Agravo de Instrumento nº 2010.014497-0- -Navegantes-SC TJSC - 2ª Câmara de Direito Civil  Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben Data do julgamento: 14/4/2011 Votação: unânime Civil e Processual Civil - Inventário - Ordem para venda judicial do único bem a ser partilhado - Possibilidade - Despesas do imóvel - Oneração apenas do herdeiro residente - Ofensa ao art. 1.315 do CC - Decisão reformada nesta parte - Inclusão das despesas relativas ao funeral na partilha dos bens - Matéria não examinada na decisão agravada - Recurso parcialmente provido. "No que diz respeito ao bem indivisível, o co--herdeiro não pode refutar a venda judicial e, ao mesmo tempo, negar-se a alienar seu quinhão, sob pena de se inviabilizar a partilha" (STJ, ministra Nancy Andrighi). A despeito de um dos herdeiros fazer uso exclusivo do bem, abrindo-se a via da indenização àqueles que se encontram privados da fruição da coisa (CC, art. ...

TELEFONIA. CORTE INDEVIDO DO SERVIÇO. DANO MORAL PROCEDENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA

Telefonia. Bloqueio indevido. Indenização. Apelação nº 0012849-66.2010.8.22.0001- -Porto Velho-RO TJRO - 2ª Câmara Cível Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Data do julgamento: 26/10/2011 Votação: unânime Consumidor - Pessoa jurídica - Telefonia - Bloqueio indevido - Responsabilidade civil -  Dano moral configurado - Indenização - Fixação - Critérios. O fornecedor de serviço, no caso a empresa de telefonia, responde pelos danos morais decorrentes do bloqueio indevido de terminal telefônico, mormente quando o consumidor trata-se de empresa prestadora de serviços a terceiros, cuja privação de contatos telefônicos lhe impõe sérios transtornos. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom-senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao conceito social das partes, não havendo motivos para sua ...

ALUGUEL. CONTRATO VERBAL. NAO OBRIGATORIEDADE DE PAGAR IPTU

O contrato de aluguel formulado de forma verbal, se não fixado de forma expressa, não inclui o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esta foi a decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, que reformou em parte decisão da comarca da Capital. A decisão ocorreu em um contrato entabulado por dois amigos, que encerraram as relações comerciais que detinham e, conseqüentemente, a amizade. O autor, professor universitário, formou uma parceria com o réu para o desenvolvimento de um simulador de vôo. Para a criação do projeto, o professor alugou seu apartamento, localizado no centro de Florianópolis, para que o amigo morasse e recebesse clientes, na maioria estrangeiros. Na comarca, o demandante cobrou os últimos três anos de alugueres, num total de R$ 18 mil. A sentença julgou procedente o pedido e ainda condenou ao pagamento dos encargos, incluindo impostos, desde setembro de 2007. O locatário apelou ao TJ e questionou que o apartamento foi um empréstimo, já que ambo...

IMOVEL INDISPONIVEL PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE DIVIDA TRABALHISTA

Em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro entendeu que a penhora judicial pode recair sobre o bem imóvel, mesmo que esse esteja gravado pela indisponibilidade na respectiva matrícula do registro de imóveis.   A base legal para sua decisão foram os artigos 613, 711 e 712 do Código de Processo Civil (CPC), que permitem a ocorrência de várias penhoras sobre o mesmo bem, apenas com observância da ordem de anterioridade entre elas.   O magistrado justificou sua decisão afirmando que esse entendimento prestigia as “cautelas protetivas aos credores e segurança ao adquirente de boa-fé.”   A indisponibilidade é instituto que, averbado à matrícula no cartório de registro de imóveis, impede que o titular de direitos sobre o bem possa dispor livremente dele, protegendo-o em favor de eventuais credores e adquirentes de boa-fé.   No entanto, de acordo com a decisão da turma julgadora, não impede ...

PLANO DE SAUDE TEM QUE INFORMAR DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICOS

Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.   Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.   Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois. ...

PLANO DE SAUDE TEM QUE CUSTEAR INTERNAÇÃO E CIRURGIA

O plano de saúde Sul América Seguro Saúde S/A foi condenado a autorizar e custear as despesas de internação de paciente para tratamento cirúrgico. A sentença foi do juiz da 15ª Vara Civil de Brasília.   O autor sentiu fortes dores na região abdominal e procurou atendimento médico de urgência no Hospital das Clínicas de Brasília - HCB. Após a realização de diversos exames, foi recomendada a sua internação para se submeter a tratamento cirúrgico. Contudo, para sua surpresa, a requerida recusou-se a custear os tratamentos indicados, com o argumento de que o período de carência exigido ainda não havia sido cumprido.   O paciente requereu a concessão de medida liminar para determinar que a Sul América arcasse com as despesas do tratamento médico e que fosse julgado procedente o pedido requerido em sede de liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.   A Sul América alegou a necessidade de observar o decurso do período de carência estipulado pelo contrato celebrado e...

MÓVEIS PLANEJADOS GERA DANO MORAL PARA FORNECEDOR

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, manteve sentença de 1º Grau que condenou uma empresa de móveis sob encomenda a ressarcir clientes que pagaram por serviços não executados. A ação original foi ajuizada em 2009 e resultou na condenação da empresa, cuja revelia foi decretada no processo após não comparecimento em audiência de conciliação. Na apelação, contudo, a empresa sustentou que seu representante legal não se fez presente por motivo de ordem médica, com a apresentação do respectivo atestado. A câmara foi unânime em refutar o apelo do réu.  A justificativa para a ausência na audiência foi considerada carecedora de comprovação, já que o atestado médico, apresentado tão somente 30 dias após a audiência, não indicava o CID (Código Internacional de Doenças) ou mesmo a natureza da indisposição que acometeu o causídico. O casal vítima da empresa havia adiantado R$ 3,8 mil para a fabricação de móveis em sua residência - um...

ATRASO NA ENTREGA DA OBRA É A MAIOR QUEIXA DE CONSUMIDORES NO PROCON E PASSIVEL DE DANO MORAL E MATERIAL

O Procon divulgou o ranking das construtoras que mais tiveram reclamações neste ano.   Até o dia 10 de maio, o órgão recebeu 3.017 queixas, pedidos de orientação e esclarecimento de dúvidas sobre compra de imóveis. Segundo o Procon, o ranking é feito com base em reclamações que precisaram de mediação para resolver o problema.   A empresa com mais reclamações foi a Gafisa/Tenda, seguida por PDG e MRV.   A principal queixa foi sobre atraso na entrega de imóveis. "As reclamações sobre atrasos na entrega estão aumentando e preocupam. Tentamos negociar solução do problema junto às construtoras, mas se isso não for possível as empresas são autuadas pelo abuso", diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.   VEJA AS EMPRESAS MAIS RECLAMADAS   CONSTRUTORA / N° DE RECLAMAÇÕES   GAFISA/TENDA – 131 PDG - 57 MRV – 46 NOVA DELHI INCORPORADORA – 25 ATUA – 21 CAPRI INCORPORADORA – 12 CURY CONSTRUTORA – 12 LIVING ...

ERRO NO RESULTADO DE EXAME GERA DANO MORAL

O Laboratório LAPAC foi condenado a indenizar os pais de um recém-nascido por conferir resultado errôneo ao exame de tipagem sanguínea do menor. A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT.  Os autores apontam erro do laboratório, ao conferir o resultado do exame de tipagem sanguínea de seu filho que acabava de nascer, informando que o grupo sanguíneo da criança era AB e o fator RH positivo, quando na verdade era O positivo. Diante disso, pediram indenização por danos morais.  O juiz de Primeiro Grau julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que os fatos narrados não demonstram lesão ao direito da personalidade dos pais, capaz de ensejar reparação pecuniária. Na instância revisora, no entanto, o entendimento foi diferente.  Para o juiz relator, assiste razão aos recorrentes quanto à ocorrência de danos morais, uma vez que desde a gestação já havia grande preocupação a respeito da saúde do bebê, que poderia, ao nascer, ser submetido a cirurgia, de...

PENHORA. EXCESSO NAO CARACTERIZADO. SOMENTE O EXCESSO DE EXECUÇÃO DEVE SER APRECIADO

O excesso de execução ocorre quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando é executado valor maior que aquele deferido em juízo ao trabalhador. O  artigo 743  do CPC lista as várias hipóteses em que isso pode acontecer. É o caso, por exemplo, do credor que pede quantia superior ou coisa diferente do que está declarado na decisão judicial em execução. Ou quando a execução é realizada de modo diverso do que foi determinado na sentença. Já o excesso de penhora fica caracterizado quando o valor penhorado é muito superior ao da execução. Foi com base nessa distinção que a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao recurso da empresa reclamada, que alegava excesso de penhora e violação ao  artigo 620  do CPC. Fazendo referência à decisão de 1º Grau, o desembargador José Miguel de Campos ressaltou que, apesar de os bens constritos superarem o total da execução, a penhora deve ser mantida. Isso porque foi determinado ao perito que retifique os cálculos, o qu...

PERÍCIA MÉDICA NA JUSTIÇA DEVE SER FEITA POR MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

A 1ª Câmara do TRT acolheu o pedido do reclamante F.D.P e declarou nula a sentença da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução e realização de nova perícia (complementar) por médico especialista e novo julgamento. A 1ª Câmara do TRT acolheu o pedido do reclamante F.D.P e declarou nula a sentença da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução e realização de nova perícia (complementar) por médico especialista e novo julgamento. O relator do recurso ordinário foi o desembargador Claudinei Zapata Marques. O reclamante, trabalhador de uma empresa do ramo agroindustrial,a SS Agroindustrial Ltda em virtude de ter ficado doente, segundo ele em razão do trabalho em horário excessivo e em condições insalubres, foi suspenso em algumas oportunidades, o que lhe teria causado nervosismo e depressão, e até mesmo duas internações em...

CONCESSIONARIA DEVE SUBSTITUIR CARRO COM DEFEITO

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por unanimidade recurso interposto por uma concessionária e manteve decisão que a obrigou a trocar o veículo de um casal de clientes que teve problemas com o bem desde a aquisição. O julgamento do agravo de instrumento segue o entendimento do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde (354km a norte de Cuiabá), que deferiu pleito de antecipação da tutela, determinando a substituição do veículo, no prazo de 10 dias, por outro da mesma espécie, marca, modelo, ano de fabricação e estado de conservação, com os mesmos acessórios, opcionais e livre de qualquer defeito. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.  Conforme a concessionária, o magistrado de Primeira Instância teria decidido sem a presença dos requisitos legais autorizadores da medida, já que sempre teria prestado a devida assistência técnica ao casal, e os documentos apresentados pelos clientes não corresponderiam aos fatos n...

CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA DISPENSADA PELO JUIZ. PROCEDENCIA. NULIDADE CONFIGURADA

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO  825, DO ESTATUTO CONSOLIDADO. A regra específica prevista na  Consolidação das Leis do Trabalho afasta a aplicação das normas previstas no  Código de Processo Civil, cuja observância é subsidiária e tem espaço, tão  somente, em caso de inexistência de previsão específica do Estatuto Consolidado,  à inteligência do preconizado pelo artigo 8º, Parágrafo Único, do referido diploma  legal. O indeferimento da prova testemunhal, com posterior julgamento contra a  parte que pretendia produzi-la, mormente quando não tinha como comprovar o  alegado por outro meio, configura cerceamento de defesa. Acolhida a preliminar de  nulidade arguida pela reclamada. (TRT/SP - 00017104620105020221 - RO - Ac.  17ªT 20120338089 - Rel. SORAYA GALASSI LAMBERT - DOE 30/03/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros d...

CONTROLE DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. TRTSP

CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.  Os controles de ponto sem assinaturas não acarreta a desconsideração imediata  dessa prova, pois aquela não é uma exigência contida no art. 74, parágrafo 2.º, da  CLT e, além disso, tais documentos devem ser analisados em conjunto com os  demais elementos probatórios existentes nos autos. A boa-fé objetiva impede que  se presuma a invalidade dos controles de horário e qualquer alegação nesse  sentido deve ser robustamente comprovada, nos termos do art. 818 da CLT.  (TRT/SP - 00999007520075020083 - RO - Ac. 14ªT 20120288693 - Rel. MARCIO  MENDES GRANCONATO - DOE 20/03/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

INFRAERO. EMPREGADO DE PISTA. CARGA HORÁRIA DE 06 HORAS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS. TRTSP

Jornada de seis horas. Aeroviário. Serviço de pista. Nos termos do artigo 20 do  Decreto 1.232/62, a duração normal do trabalho do aeroviário, habitual e  permanente empregado na execução ou direção em serviço de pista, é de 6 (seis)  horas. A definição de serviço de pista constou na Portaria n. 265 da Aeronáutica  Civil como sendo os que prestam, habitual ou permanentemente, em locais de  trabalho situados fora das oficinas ou hangares fixos, os inspetores, mecânicos de  manutenção previstos no artigo 6º do Decreto 1.232, ajudantes ou auxiliares de  manutenção, serventes de manutenção, tratoristas, reabastecedores de  combustível em aeronaves e pessoal empregado na execução ou direção de carga  ou descarga nas aeronaves. No caso concreto, restou evidenciado que o  Reclamante executava serviços de pista, já que ativava-se no auxílio de  recebimento e expedição de materiais às aeronaves, trabalhando constantemente  em tal localidade. Faz jus a jornada de seis horas. Devido o pag...

DOENÇA DO TRABALHO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. POSSIBILIDADE. TRTSP

Doença profissional (LER/DORT). Danos materiais. Arbitramento. Pensionamento.  Inexistência de previsão legal quanto à limitação temporal baseada na expectativa  média de vida do lesado para o arbitramento da pensão em razão da redução da  capacidade laborativa. Aplicação do artigo 950, do Código Civil, que faz referência  à "importância do trabalho para o qual se inabilitou", somente. Pensionamento  limitado até os 78 anos de idade do lesado, em respeito aos estritos limites do  pedido. Pagamento a ser realizado periodicamente, em parcelas mensais, face à  desvinculação do sentido de preservação da manutenção do padrão remuneratório  preexistente à lesão verificado na hipótese de pagamento em parcela única.  (TRT/SP - 00124002420095020463 - RO - Ac. 6ªT 20120246800 - Rel. RAFAEL E.  PUGLIESE RIBEIRO - DOE 16/03/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034...

VINCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É DA EMPRESA PROVAR QUE NAO ERA EMPREGADA. TRTSP

VÍNCULO  DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Reconhecida a prestação de  serviços, cabe à reclamada demonstrar que esta não se deu nos moldes da  relação de emprego, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II do Código de  Processo Civil, ônus do qual se desvencilhou com sucesso. Vínculo de emprego  não reconhecido. Recurso a que se nega provimento. (TRT/SP -  01693005620095020262 - RO - Ac. 3ªT  20120203507 - Rel. MARGOTH  GIACOMAZZI MARTINS - DOE 06/03/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

TRABALHISTA. PETIÇÃO INICIAL INÉPTA. NAO RECONHECIMENTO. PRINCIPIO DA SIMPLICIDADE. TRTSP

INÉPCIA. Não é inepta a petição inicial que atende satisfatoriamente aos requisitos  previstos no artigo 840, parágrafo 1º., da CLT, pois no processo do trabalho  prevalece o princípio da simplicidade, razão pela qual são perfeitamente  dispensáveis os formalismos característicos do processo comum. Necessário,  apenas, uma sucinta exposição dos fatos que fundamentam o pedido, de forma  que fique clara a pretensão e possibilite o contraditório. Recurso não provido.  (TRT/SP - 00900007720095020025 (00900200902502009) - RO - Ac. 8ªT  20120061672 - Rel. SILVIA ALMEIDA PRADO - DOE 06/02/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

INTERVALO DE REFEIÇÃO CONCEDIDO PELA METADE É NULO. HORAS EXTRAS INTEGRAIS. TRTSP

INTERVALO INTRAJORNADA MENOR QUE O LEGAL. INEXISTÊNCIA. Intervalo  menor que o legal é inexistente, inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 307  da SDI-I do c. TST. O ordenamento prevê a concessão contínua do horário  intervalar, justamente na intenção de preservar a saúde do trabalhador. A  finalidade do instituto previsto no caput do art. 71 da CLT é a efetiva fruição do  período e não o seu percebimento em pecúnia. Por este motivo, não há que se  falar no pagamento apenas do período restante. Ademais, a natureza da  condenação é de hora extraordinária, porque o instituto está diretamente ligado à  higidez física e mental do trabalhador, especialmente considerando o teor da  norma legal, que incumbe ao empregador o dever de remunerar o período  correspondente (art. 71, parágrafo 4º, da CLT). (TRT/SP -  00003020920115020472 - RO - Ac. 4ªT  20120140661 - Rel. SERGIO WINNIK -  DOE 24/02/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) ...

DANO MORAL TRABALHISTA. CARACTERIZAÇÃO. TRTSP

Para a caracterização do dano moral, ensejador da responsabilidade civil da  reclamada, é necessária a presença, concomitante, dos seguintes elementos:  ofensa a uma norma preexistente, dano e nexo causal, caracterizando o exercício  irregular de direito do empregador, os quais restaram comprovados nos presentes  autos. (TRT/SP - 00001715220105020445 - RO - Ac. 17ªT  20120065074 - Rel.  SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO - DOE 03/02/2012)  DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. A pretensão de recebimento de indenização  por dano moral exige, indubitavelmente, a presença de pelo menos três requisitos  fundamentais: a efetiva existência de um dano a ser reparado, conduta injurídica  do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de  causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante. Demonstrado  nos autos, de forma indubitável, que o autor foi constrangido no seu local de  trabalho fica autorizada a aplicação da garantia constitucional, porquant...

EMPRESA QUE EXPÕE A VIDA DE EMPREGADO À RISCO DEVE INDENIZAR POR DANOS MORAIS. TST

Bradesco indenizará empregada que transportava dinheiro sem treinamento para a atividade – 26/03/2012 O Banco Bradesco S.A. recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do Trabalho no intuito de eximir-se do pagamento de indenização a empregada a quem impunha realizar transporte de valores, sem treinamento ou aparato de segurança.  A Terceira Turma, ao analisar o recurso, refutou os argumentos do banco ante a comprovada ilicitude do ato e manteve a condenação. Na instância regional, o Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA), com base nos fatos relatados e nos documentos apresentados junto com a inicial, afirmou ser inquestionável que a prática adotada pelo banco de exigir que a empregada transportasse dinheiro sem acompanhamento de vigilantes ou policiais militares, além de acarretar-lhe prejuízos psicológicos ante o receio de assalto, expunha sua integridade física ao risco, inclusive o de perder a vida. (RR-69.30.2010.5.05.0612) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) ...

MAGISTRADO PODE EFETIVAR O PROTESTO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PROTESTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TRTSP

A pedido do reclamante, pode o magistrado efetivar o protesto de crédito trabalhista junto ao Distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo – DOEletrônico 03/02/2012 De acordo com a Desembargadora Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: "Promovida a execução definitiva do crédito trabalhista sem êxito e a pedido da parte interessada, poderá o magistrado competente efetivar o protesto de crédito trabalhista junto ao Distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo (SCPT), conforme convênio firmado por este Tribunal." (Proc. 02143005720015020069 -  Ac. 20120065520 ) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)   -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

PAIS DE EMPREGADA PODEM PLEITEAR DANO MORAL EM RAZÃO DE ACIDENTE DA FILHA. TRTSP

Pais de empregada que teve mais da metade do corpo queimada receberão indenização por dano moral – 30/03/2012 A Terceira Turma declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho, ainda que ajuizada por terceiros, em nome próprio, e independentemente de ter ou não ocorrido a morte do trabalhador. A ação foi movida pelos pais de uma empregada da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) que, no desempenho de suas atribuições, foi vítima de uma explosão que lhe causou queimaduras de segundo e terceiro graus em 55% do corpo. (RR 46000-42.2008.5.06.0016)   -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

EMPRESA QUE NAO TEM EMPREGADO NAO PRECISA PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TRTSP

Empresa sem empregados não deverá pagar contribuição sindical – 30/03/2012 A holding Trigona Participações S.A conseguiu se desobrigar do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (SESCAP/PR). O sindicato exigia o pagamento da contribuição, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo. O sindicato patronal ajuizou ação em 2009 na Justiça do Trabalho da 9ª Região (SC) buscando o pagamento do imposto referente a 2008, mas não teve sucesso. Na inicial, afirmou que a contribuição representava prestação pecuniária compulsória, e que a cobrança não dependia da existência ou não de empregados, bastando o enquadramento da empresa em determinada categoria econômica ou profissional. O imposto sindical é cobrado anualmente e deve ser recolhido no mês de janeiro (de uma só vez) aos respectivos sindi...

ACORDO COM QUITAÇÃO GERAL. INVALIDADE. POSSIBILIDADE DE NOVA DEMANDA. TRTSP

Transação. Ausência de Quitação Geral. No Direito do Trabalho preponderam os  preceitos de direito público, com destaque ao princípio da irrenunciabilidade de  direitos, decorrente de sua natureza tutelar, daí porque a transação, como forma  de prevenir ou extinguir obrigações litigiosas ou duvidosas, mediante concessões  recíprocas, não pode ser acolhida com o objetivo de dar por quitada toda e  qualquer obrigação oriunda do contrato de trabalho. (TRT/SP -  00017835920105020466 - RO - Ac. 3ªT  20120007678 - Rel. SILVIA REGINA  PONDÉ GALVÃO DEVONALD - DOE 12/01/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

CARTÃO DE PONTO NAO ASSINADO. POSSIBILIDADE.

HORAS EXTRAS, REFLEXOS E INEXISTÊNCIA DE SALÁRIO COMPLESSIVO. A  Reclamada pleiteia a reforma do julgado em relação à condenação ao pagamento  de horas extras, pois: i) os cartões de ponto colacionados são meios de prova  aptos; e ii) a sistemática adotada na norma coletiva (salário global) não caracteriza  salário complessivo. Assiste parcial razão à Reclamada. O fato de os cartões não  estarem assinados, não implica, necessariamente, que não sejam do próprio  Reclamante. A lei não exige que o documento seja somente válido com a  assinatura do trabalhador. A Súmula 338 do TST é inaplicável para a hipótese de  cartão não assinado. Ademais, os cartões não apresentam "jornada britânica". Por  sua vez, não houve produção de prova oral robusta acerca do tema. A prova de  realização de horas extras era ônus da Reclamante, a qual dele não se  desincumbiu, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Dessa forma,  os cartões de ponto são válidos para indicar a jornada...

CONVENÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA QUE REDUZ INTERVALO DE REFEIÇÃO. NULIDADE

As cláusulas coletivas que estabelecem redução do intervalo legal para refeição e  descanso não têm eficácia. Isto porque ferem o art. 71, parágrafo 3º da CLT, pois  a redução de intervalo para refeição só pode ser feita com autorização do  Ministério do Trabalho. O disposto no art. 7 inciso XXVI da Constituição Federal  deve ser interpretado nos limites da lei. Inteligência da OJ 342, inciso I, da SDI-1,  do C. TST. (TRT/SP - 00007581420105020465 (00758201046502005) - RO - Ac.  17ªT 20111598561 - Rel. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA - DOE 20/01/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

PROVA PERICIAL. OPOSIÇÃO. REFUTAVEL SOMENTE COM OUTRA PROVA TECNICA PERICIAL DE IGUAL VALOR.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPOSIÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA  TÉCNICA DE IGUAL VALOR. A caracterização da insalubridade ou da  periculosidade, por força do art. 195, parágrafo 2º da CLT, deve se basear em  prova técnica a cargo de perito habilitado, médico ou engenheiro do trabalho.  Destarte, a impugnação ao laudo deve, necessariamente, ter apoio em trabalho  técnico de igual valor, mesmo considerando-se que o juiz não está adstrito ao  laudo, posto que, indiscutivelmente,  necessita de "outros elementos ou fatos  provados nos autos, para formar a sua convicção" (CPC. Art. 436). Recurso  ordinário a que se nega provimento. (TRT/SP - 01456006620085020042 - RO - Ac.  18ªT  20111615962 - Rel. REGINA MARIA VASCONCELOS DUBUGRAS - DOE  11/01/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

EQUIPARAÇÃO SALARIAL NAO CONFIGURADA. TRTSP

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURADA. O fato de o paradigma  exercer a função almejada por tempo superior a 2 (dois) anos, em relação ao  autor, afasta, por si só, o reconhecimento da equiparação salarial, visto que a  pretensão em comento exige como pressuposto a existência cumulativa dos  requisitos previstos no artigo 461 da CLT, hipótese não observada nos autos.  Inteligência da Súmula 06, II e VIII, do C. TST. Decisão que se mantem. (TRT/SP -  00003515820105020319 (00351201031902009) - RO - Ac. 11ªT  20120003656 -  Rel. SERGIO ROBERTO RODRIGUES - DOE 13/01/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO PARA EFEITOS TRABALHISTAS

GRUPO  ECONÔMICO. A existência de duas empresas administradas e com  sócios na mesma família, estabelecidos no mesmo local, configura o liame  necessário para o grupo econômico e, por conseguinte, para a solidariedade na  execução. (TRT/SP - 01130002420095020311 (01130200931102003) - AP - Ac.  3ªT 20120006744 - Rel. ROSANA DE ALMEIDA BUONO - DOE 16/01/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

TRIBUNAL ARBITRAL. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO

JUÍZO ARBITRAL OU JUÍZO FINAL? FRAUDE. RENÚNCIA MASCARADA DE  ACORDO. INVÁLIDA. . É manifesto que a Lei n.º 9.307/96 está direcionada às  relações civis e comerciais, de sorte que não se cogita de sua aplicação  subsidiária no âmbito desta Justiça Especializada pelo descabido portal do artigo  8º consolidado, eis que lhe falta a conditio essencial da compatibilidade com os  princípios fundamentais do Direito do Trabalho. A presença de um advogado  ostentando a investidura de "árbitro", por trás dessa aparente "negociação" não  afasta a manifesta fraude aos direitos do reclamante (art. 9º, CLT), e nem confere  validade ao procedimento extrajudicial escuso. Esta Justiça tem repudiado com  veemência a tentativa de fraudar direitos trabalhistas impingindo "laudos arbitrais"  ou "decisões" com pseudo-natureza de "coisa julgada" produzidas em instâncias  extrajudiciais espúrias, a pretexto da aplicação da Lei 9.307/96. In casu, o "...

PROFESSOR. REDUÇAO DE HORAS AULA. POSSIBILIDADE

PROFESSOR. REDUÇÃO HORAS-AULA. Verifica-se que a diminuição do número  de aulas ocorreu no início do ano letivo, sendo que nesta época é possível existir  uma redução de classes ou número de alunos. A reclamante não provou que as  aulas que lhe foram retiradas foram repassadas a outros professores. Nos termos  da Orientação Jurisprudencial nº 244, da SDI-1 "A redução da carga horária do  professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração  contratual, uma vez que não implica redução dovalor da hora-aula". (TRT/SP -  00946004220095020446 (00946200944602001) - RO - Ac. 17ªT  20111599851 -  Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA - DOE 20/01/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

RECONHECIMENTO DE VINCULO. MULTA DO ARTIGO 477. POSSIBILIDADE

VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DO PARÁGRAFO  8º, DO ARTIGO 477 DA CLT. Não obstante seja verdade que a controversa  relação de emprego tenha sido reconhecida em Juízo, não menos verdadeiro é o  fato de que tal reconhecimento apenas deu-se através do Judiciário, porque a  reclamada descumpriu a legislação trabalhista, não sendo aceitável que sua  atitude ilícita lhe favoreça, liberando-a do pagamento de multa a que deu ensejo.  Mantém-se a r. decisão de origem que condenou a ré no pagamento da multa  prevista no parágrafo 8º, do artigo 477 da CLT. (TRT/SP -  00007994920105020313 - RO - Ac. 6ªT  20111611207 - Rel. RICARDO  APOSTÓLICO SILVA - DOE 13/01/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

horas extras. tempo a disposição da empresa. Transporte e troca de roupas. possibilidade

JORNADA  Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho  JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Considera-se tempo à disposição a troca de  uniforme ou o desfrute de lanche concedido pela empresa, nos termos da Súmula  nº 366 do C. TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial nº 326 da SDI-I do  C. TST. (TRT/SP - 02391005320095020075 (02391200907502005) - RO - Ac.  17ªT 20111598227 - Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA - DOE 20/01/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

CARRO ALIENADO PODE SER PENHORADO

Se o carro penhorado estiver com dívida será ônus do comprador quita-la. Impenhorabilidade  PENHORA. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. A alienação  fiduciária não constitui obstáculo à constrição de bem. Tal condição deverá constar  do edital de hasta pública, porquanto a dívida fiduciária acompanha o bem, de  modo que aquele que o arrematar ficará responsável pelo pagamento do restante  das parcelas. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP -  01876001920025020066 - AP - Ac. 18ªT  20111581863 - Rel. REGINA MARIA  VASCONCELOS DUBUGRAS - DOE 09/01/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELETRIA OU DE SERVIÇOS DE TELEFONIA GERAM DANO MORAL

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 5 mil por corte indevido de energia. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE). Segundo os autos, o compositor de texto J.M.L. realizou pagamento de conta em atraso, no dia 1º de setembro de 2006, no período da manhã. No mesmo dia, pela tarde, uma equipe da Coelce compareceu ao endereço do cliente e, desconsiderando o boleto apresentado, efetuou corte no serviço de luz. Diante do fato, J.M.L. ingressou com ação requerendo indenização moral. Em contestação, a concessionária sustentou que o consumidor não apresentou o comprovante de pagamento. Em 2 de junho de 2011, o Juízo da 32ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 40 mil. Objetivando modificar a sentença, a Coelce interpôs apelação (nº 0032245-15.2006.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o corte ocorreu de forma legal. Além disso, pleiteou a redução do valor imposto. Ao relatar o processo nessa quarta-feira (09/05), o desembargador ...

TELEFONE COM DEFEITO E NAO TROCADO GERA DANO MORAL

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal não conheceu o recurso apresentado pela Motorola Industrial LTDA contra a sentença do Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga, que condenou a empresa por danos materiais e morais devido a vício em aparelho celular adquirido por consumidor.   O autor da ação comprou um celular modelo Motorola, no entanto o aparelho apresentou defeito após sete meses de uso. O requerente entregou o produto à assistência técnica, mas não obteve êxito no pedido de troca ou reparo.   O Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga decidiu que, neste caso, se aplica a teoria do risco do negócio ou atividade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova, em caso de não ilicitude, é do fornecedor. A atividade do fornecedor deve corresponder à expectativa do consumidor, bem como não atentar contra seus interesses econômicos. Como direito básico do consumidor, se exige que os produtos tenham qualidade, não podendo el...

INCLUSÃO INDEVIDA NO SCPC E SERASA GERA DANO MORAL

A juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, da 14ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Cetelem Brasil S/A a pagar indenização de R$ 10 mil à recepcionista A.M.M., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/05). Segundo os autos, em agosto de 2008, A.M.M. tentou realizar compra quando foi informada de que o nome dela estava no SPC. A inclusão foi feita pela Cetelem Brasil, empresa que oferta crédito. Alegando não ter firmado nenhum contrato com a instituição, a recepcionista ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Solicitou também a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes. A Cetelem Brasil, em contestação, disse ter sido vítima da ação de terceiros, que usaram de forma ilícita os documentos da recepcionista para assinar contrato com a empresa. Afirmou ainda que não deve pagar indenização, pois não foi responsável pelo dano. Ao julg...

FUNCIONÁRIO QUE CONTRAI DOENÇA DO TRABALHO DEVE RECEBER DANO MORAL DA EMPRESA

O Banco Itaú S.A. foi condenado a pagar R$ 100 mil a um bancário aposentado por invalidez em decorrência de lesão por esforço repetitivo (LER), por dano moral, e indenização por danos materiais, divididos entre pensão de 25% do salário até os 77 anos e despesas médicas apuradas. A empresa recorreu da decisão da Justiça do Trabalho do Paraná, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista. Contratado em setembro de 1989, o bancário começou a apresentar problemas nos membros superiores em 1999. Em junho de 2006, foi aposentado antes de completar 42 anos de idade por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Ele sofria de tenossinovite, epicondilite e síndrome do túnel do carpo, inflamações provocadas por movimentos repetitivos que caracterizam a LER. Especialista em informática e graduado em matemática, o autor informou que não pode realizar os mais simples atos da vida cotidiana. Tem dificuldades para dirigir, pentear o cabelo, fazer a higiene...