TRABALHISTA. PETIÇÃO INICIAL INÉPTA. NAO RECONHECIMENTO. PRINCIPIO DA SIMPLICIDADE. TRTSP

INÉPCIA. Não é inepta a petição inicial que atende satisfatoriamente aos requisitos 
previstos no artigo 840, parágrafo 1º., da CLT, pois no processo do trabalho 
prevalece o princípio da simplicidade, razão pela qual são perfeitamente 
dispensáveis os formalismos característicos do processo comum. Necessário, 
apenas, uma sucinta exposição dos fatos que fundamentam o pedido, de forma 
que fique clara a pretensão e possibilite o contraditório. Recurso não provido. 
(TRT/SP - 00900007720095020025 (00900200902502009) - RO - Ac. 8ªT 
20120061672 - Rel. SILVIA ALMEIDA PRADO - DOE 06/02/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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