PROVA PERICIAL. OPOSIÇÃO. REFUTAVEL SOMENTE COM OUTRA PROVA TECNICA PERICIAL DE IGUAL VALOR.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPOSIÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA 
TÉCNICA DE IGUAL VALOR. A caracterização da insalubridade ou da 
periculosidade, por força do art. 195, parágrafo 2º da CLT, deve se basear em 
prova técnica a cargo de perito habilitado, médico ou engenheiro do trabalho. 
Destarte, a impugnação ao laudo deve, necessariamente, ter apoio em trabalho 
técnico de igual valor, mesmo considerando-se que o juiz não está adstrito ao 
laudo, posto que, indiscutivelmente,  necessita de "outros elementos ou fatos 
provados nos autos, para formar a sua convicção" (CPC. Art. 436). Recurso 
ordinário a que se nega provimento. (TRT/SP - 01456006620085020042 - RO - Ac. 
18ªT  20111615962 - Rel. REGINA MARIA VASCONCELOS DUBUGRAS - DOE 
11/01/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana
São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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