MUDANÇA DE REGIME DE CASAMENTO PODE SER FEITA SE NAO CAUSAR PREJUIZO AO CASAL E A TERCEIROS
Regime de bens. Alteração.
Apelação nº 0013056-15.2007.8.26.0533- -Santa Bárbara d'Oeste-SP
TJSP - 9ª Câmara de Direito Privado
Rel. Des. Viviani Nicolau
Data do julgamento: 12/4/2011
Votação: unânime
Apelação cível - Alteração do regime de bens - Separação obrigatória de bens - Possibilidade.
Ausência de óbice à alteração do regime de bens do casamento. Medida que não acarretará prejuízo algum aos cônjuges ou a terceiros. Terceiros que não serão atingidos pela alteração, que gerará efeitos apenas ex nunc. Alteração determinada. Sentença reformada. Recurso provido.
Marcelo Winther de Castro
Advogado
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