GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO PARA EFEITOS TRABALHISTAS
GRUPO ECONÔMICO. A existência de duas empresas administradas e com
sócios na mesma família, estabelecidos no mesmo local, configura o liame
necessário para o grupo econômico e, por conseguinte, para a solidariedade na
execução. (TRT/SP - 01130002420095020311 (01130200931102003) - AP - Ac.
3ªT 20120006744 - Rel. ROSANA DE ALMEIDA BUONO - DOE 16/01/2012)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana
São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.
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