DANO MORAL TRABALHISTA. CARACTERIZAÇÃO. TRTSP

Para a caracterização do dano moral, ensejador da responsabilidade civil da 
reclamada, é necessária a presença, concomitante, dos seguintes elementos: 
ofensa a uma norma preexistente, dano e nexo causal, caracterizando o exercício 
irregular de direito do empregador, os quais restaram comprovados nos presentes 
autos. (TRT/SP - 00001715220105020445 - RO - Ac. 17ªT  20120065074 - Rel. 
SERGIO J. B. JUNQUEIRA MACHADO - DOE 03/02/2012) 

DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. A pretensão de recebimento de indenização 
por dano moral exige, indubitavelmente, a presença de pelo menos três requisitos 
fundamentais: a efetiva existência de um dano a ser reparado, conduta injurídica 
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca existência de nexo de 
causalidade entre tal conduta e o prejuízo suportado pelo postulante. Demonstrado 
nos autos, de forma indubitável, que o autor foi constrangido no seu local de 
trabalho fica autorizada a aplicação da garantia constitucional, porquanto deve 
prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana, ínsito do Direito do 
Trabalho. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT/SP - 
00278004420075020012 (00278200701202000) - RO - Ac. 8ªT  20120059449 - 
Rel. SILVIA ALMEIDA PRADO - DOE 06/02/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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