PROFESSOR. REDUÇAO DE HORAS AULA. POSSIBILIDADE

PROFESSOR. REDUÇÃO HORAS-AULA. Verifica-se que a diminuição do número 
de aulas ocorreu no início do ano letivo, sendo que nesta época é possível existir 
uma redução de classes ou número de alunos. A reclamante não provou que as 
aulas que lhe foram retiradas foram repassadas a outros professores. Nos termos 
da Orientação Jurisprudencial nº 244, da SDI-1 "A redução da carga horária do 
professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração 
contratual, uma vez que não implica redução dovalor da hora-aula". (TRT/SP - 
00946004220095020446 (00946200944602001) - RO - Ac. 17ªT  20111599851 - 
Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA - DOE 20/01/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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A 50 metros da estação Santana do metrô.

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