DOENÇA DO TRABALHO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. POSSIBILIDADE. TRTSP

Doença profissional (LER/DORT). Danos materiais. Arbitramento. Pensionamento. 
Inexistência de previsão legal quanto à limitação temporal baseada na expectativa 
média de vida do lesado para o arbitramento da pensão em razão da redução da 
capacidade laborativa. Aplicação do artigo 950, do Código Civil, que faz referência 
à "importância do trabalho para o qual se inabilitou", somente. Pensionamento 
limitado até os 78 anos de idade do lesado, em respeito aos estritos limites do 
pedido. Pagamento a ser realizado periodicamente, em parcelas mensais, face à 
desvinculação do sentido de preservação da manutenção do padrão remuneratório 
preexistente à lesão verificado na hipótese de pagamento em parcela única. 
(TRT/SP - 00124002420095020463 - RO - Ac. 6ªT 20120246800 - Rel. RAFAEL E. 
PUGLIESE RIBEIRO - DOE 16/03/2012)

--
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana
São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

EMPREGADO SERÁ INDENIZADO POR SER OBRIGADO A TIRAR ROUPA PARA REVISTA

Demitidos e aposentados tem nova regra para plano de saúde da empresa