RECONHECIMENTO DE VINCULO. MULTA DO ARTIGO 477. POSSIBILIDADE

VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DO PARÁGRAFO 
8º, DO ARTIGO 477 DA CLT. Não obstante seja verdade que a controversa 
relação de emprego tenha sido reconhecida em Juízo, não menos verdadeiro é o 
fato de que tal reconhecimento apenas deu-se através do Judiciário, porque a 
reclamada descumpriu a legislação trabalhista, não sendo aceitável que sua 
atitude ilícita lhe favoreça, liberando-a do pagamento de multa a que deu ensejo. 
Mantém-se a r. decisão de origem que condenou a ré no pagamento da multa 
prevista no parágrafo 8º, do artigo 477 da CLT. (TRT/SP - 
00007994920105020313 - RO - Ac. 6ªT  20111611207 - Rel. RICARDO 
APOSTÓLICO SILVA - DOE 13/01/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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A 50 metros da estação Santana do metrô.

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