CONTROLE DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. TRTSP

CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. 
Os controles de ponto sem assinaturas não acarreta a desconsideração imediata 
dessa prova, pois aquela não é uma exigência contida no art. 74, parágrafo 2.º, da 
CLT e, além disso, tais documentos devem ser analisados em conjunto com os 
demais elementos probatórios existentes nos autos. A boa-fé objetiva impede que 
se presuma a invalidade dos controles de horário e qualquer alegação nesse 
sentido deve ser robustamente comprovada, nos termos do art. 818 da CLT. 
(TRT/SP - 00999007520075020083 - RO - Ac. 14ªT 20120288693 - Rel. MARCIO 
MENDES GRANCONATO - DOE 20/03/2012) 

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
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São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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