INTERVALO DE REFEIÇÃO CONCEDIDO PELA METADE É NULO. HORAS EXTRAS INTEGRAIS. TRTSP

INTERVALO INTRAJORNADA MENOR QUE O LEGAL. INEXISTÊNCIA. Intervalo 
menor que o legal é inexistente, inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 307 
da SDI-I do c. TST. O ordenamento prevê a concessão contínua do horário 
intervalar, justamente na intenção de preservar a saúde do trabalhador. A 
finalidade do instituto previsto no caput do art. 71 da CLT é a efetiva fruição do 
período e não o seu percebimento em pecúnia. Por este motivo, não há que se 
falar no pagamento apenas do período restante. Ademais, a natureza da 
condenação é de hora extraordinária, porque o instituto está diretamente ligado à 
higidez física e mental do trabalhador, especialmente considerando o teor da 
norma legal, que incumbe ao empregador o dever de remunerar o período 
correspondente (art. 71, parágrafo 4º, da CLT). (TRT/SP - 
00003020920115020472 - RO - Ac. 4ªT  20120140661 - Rel. SERGIO WINNIK - 
DOE 24/02/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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A 50 metros da estação Santana do metrô.

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