VINCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É DA EMPRESA PROVAR QUE NAO ERA EMPREGADA. TRTSP

VÍNCULO  DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Reconhecida a prestação de 
serviços, cabe à reclamada demonstrar que esta não se deu nos moldes da 
relação de emprego, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II do Código de 
Processo Civil, ônus do qual se desvencilhou com sucesso. Vínculo de emprego 
não reconhecido. Recurso a que se nega provimento. (TRT/SP - 
01693005620095020262 - RO - Ac. 3ªT  20120203507 - Rel. MARGOTH 
GIACOMAZZI MARTINS - DOE 06/03/2012) 

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
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São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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