VINCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. RECONHECIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É DA EMPRESA PROVAR QUE NAO ERA EMPREGADA. TRTSP
VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Reconhecida a prestação de
serviços, cabe à reclamada demonstrar que esta não se deu nos moldes da
relação de emprego, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II do Código de
Processo Civil, ônus do qual se desvencilhou com sucesso. Vínculo de emprego
não reconhecido. Recurso a que se nega provimento. (TRT/SP -
01693005620095020262 - RO - Ac. 3ªT 20120203507 - Rel. MARGOTH
GIACOMAZZI MARTINS - DOE 06/03/2012)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
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A 50 metros da estação Santana do metrô.
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