INFRAERO. EMPREGADO DE PISTA. CARGA HORÁRIA DE 06 HORAS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS. TRTSP

Jornada de seis horas. Aeroviário. Serviço de pista. Nos termos do artigo 20 do 
Decreto 1.232/62, a duração normal do trabalho do aeroviário, habitual e 
permanente empregado na execução ou direção em serviço de pista, é de 6 (seis) 
horas. A definição de serviço de pista constou na Portaria n. 265 da Aeronáutica 
Civil como sendo os que prestam, habitual ou permanentemente, em locais de 
trabalho situados fora das oficinas ou hangares fixos, os inspetores, mecânicos de 
manutenção previstos no artigo 6º do Decreto 1.232, ajudantes ou auxiliares de 
manutenção, serventes de manutenção, tratoristas, reabastecedores de 
combustível em aeronaves e pessoal empregado na execução ou direção de carga 
ou descarga nas aeronaves. No caso concreto, restou evidenciado que o 
Reclamante executava serviços de pista, já que ativava-se no auxílio de 
recebimento e expedição de materiais às aeronaves, trabalhando constantemente 
em tal localidade. Faz jus a jornada de seis horas. Devido o pagamento de horas 
extras. (TRT/SP - 01201003020095020311 - RO - Ac. 4ªT  20120068723 - Rel. 
SERGIO WINNIK - DOE 10/02/2012)

--
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana
São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

EMPREGADO SERÁ INDENIZADO POR SER OBRIGADO A TIRAR ROUPA PARA REVISTA

Demitidos e aposentados tem nova regra para plano de saúde da empresa