ACORDO COM QUITAÇÃO GERAL. INVALIDADE. POSSIBILIDADE DE NOVA DEMANDA. TRTSP

Transação. Ausência de Quitação Geral. No Direito do Trabalho preponderam os 
preceitos de direito público, com destaque ao princípio da irrenunciabilidade de 
direitos, decorrente de sua natureza tutelar, daí porque a transação, como forma 
de prevenir ou extinguir obrigações litigiosas ou duvidosas, mediante concessões 
recíprocas, não pode ser acolhida com o objetivo de dar por quitada toda e 
qualquer obrigação oriunda do contrato de trabalho. (TRT/SP - 
00017835920105020466 - RO - Ac. 3ªT  20120007678 - Rel. SILVIA REGINA 
PONDÉ GALVÃO DEVONALD - DOE 12/01/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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