ACORDO COM QUITAÇÃO GERAL. INVALIDADE. POSSIBILIDADE DE NOVA DEMANDA. TRTSP
Transação. Ausência de Quitação Geral. No Direito do Trabalho preponderam os
preceitos de direito público, com destaque ao princípio da irrenunciabilidade de
direitos, decorrente de sua natureza tutelar, daí porque a transação, como forma
de prevenir ou extinguir obrigações litigiosas ou duvidosas, mediante concessões
recíprocas, não pode ser acolhida com o objetivo de dar por quitada toda e
qualquer obrigação oriunda do contrato de trabalho. (TRT/SP -
00017835920105020466 - RO - Ac. 3ªT 20120007678 - Rel. SILVIA REGINA
PONDÉ GALVÃO DEVONALD - DOE 12/01/2012)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
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