horas extras. tempo a disposição da empresa. Transporte e troca de roupas. possibilidade

JORNADA 
Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho 
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Considera-se tempo à disposição a troca de 
uniforme ou o desfrute de lanche concedido pela empresa, nos termos da Súmula 
nº 366 do C. TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial nº 326 da SDI-I do 
C. TST. (TRT/SP - 02391005320095020075 (02391200907502005) - RO - Ac. 
17ªT 20111598227 - Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA - DOE 20/01/2012) 

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana
São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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