horas extras. tempo a disposição da empresa. Transporte e troca de roupas. possibilidade
JORNADA
Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho
JORNADA EXTRAORDINÁRIA. Considera-se tempo à disposição a troca de
uniforme ou o desfrute de lanche concedido pela empresa, nos termos da Súmula
nº 366 do C. TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial nº 326 da SDI-I do
C. TST. (TRT/SP - 02391005320095020075 (02391200907502005) - RO - Ac.
17ªT 20111598227 - Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA - DOE 20/01/2012)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
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São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.
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