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Mostrando postagens de setembro, 2012

COMPRA DE IMOVEL DA CONSTRUTORA - COBRANÇA DA CORRETAGEM DO COMPRADOR - CONDUTA ABUSIVA - DEVER DA CONSTRUTORA NA DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO

Contrato de corretagem. Conduta abusiva. Restituição de valores.   Apelação Cível/Ordinário nº 2012.011335-9/0000-00-Campo Grande-MS TJMS - 3ª Câmara Cível Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson Data do julgamento: 22/5/2012 Votação: unânime   Apelação cível - Ação de restituição de valores c.c. repetição de indébito - Promessa de compra e venda - Contrato de corretagem - Conduta abusiva - Obrigação que compete ao comitente - Repetição do indébito - Recurso parcialmente provido - Sentença reformada.   Patente a relação de consumo, prevalece a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor sobre as do Código Civil. O pagamento dos serviços de corretagem só pode ser exigido do comprador do imóvel ou quando ele contrata o profissional, ou quando há livre negociação entre as partes. Não se aplica o disposto no art. 724 do Código Civil, uma vez que a contratação da imobiliária foi feita pela incorporadora, que impôs ao consumidor o pagamento da comissão.     M...

ABANDONO MATERIAL - CRIME - PAI QUE NAO PAGA PENSÃO DE FORMA REITERADA DEVE SER CONDENADO CRIMINALMENTE - ARTIGO 244 DO CODIGO PENAL

FAMÍLIA Abandono material. Réu que deixa de prover o sustento material de seu filho menor, não efetuando o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, sem justificativa alguma, a evidenciar intenção de não adimplir a obrigação. Dolo verificado. Condenação de rigor. Penas bem dosadas. Substituição que atende à finalidade da lei penal. Regime aberto, para o caso de descumprimento, não atacado. Apelo improvido (TJSP - 5ª Câmara de Direito Criminal, Apelação nº 0016547-78.2006.8.26.0302-Jaú-SP, Rel. Des. Pinheiro Franco, j. 12/4/2012, v.u.). Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0016547-78.2006.8.26.0302, da Comarca de Jaú, em que é apelante ..., sendo apelado Ministério Público do Estado de São Paulo. Acordam, em 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento ao recurso. v.u.”, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participa...

FIADORES PODEM SER EXCLUIDOS DA LOCAÇÃO DESDE QUE NAO TENHAM PARTICIPADO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO OU DE ACORDO ENTRE CREDOR E DEVEDOR

É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. No caso, houve transação entre o banco e o devedor sem anuência dos fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória). Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores. Estes contestaram, por meio de exceção de pré-executividade, pedindo a sua exclusão do polo passivo. Alegaram que “o contrato de fiança abarcou tão somente o pacto original, estando fora de seu âmbito a transação firmada entre o exequente e o devedor”. O juiz acolheu o pedido, mas ao julgar apelação do banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a obrigação, por entender que a transação implicou valor menor...

APOSENTADORIA PROPORCIONAL - REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador  homem  deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os  homens  podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. A aposentadoria proporcional tem que ser bem avaliada, pois o pedágio  pago  diminui o tempo e a renda é calculada em 70% da média e o fator previdenciário é muito alto. O melhor é esperar o tempo ...

DEVEDOR RECEBERÁ DANOS MORAIS POR SER COBRADO DE MANEIRA VEXATÓRIA

Cobrança de dívida. Exposição vexatória do consumidor. Indenização.   Apelação Cível nº 1.0439.09.110043-8/ 001-Muriaé-MG TJMG - 16ª Câmara Cível Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza Data do julgamento: 21/3/2012 Votação: unânime   Direito do Consumidor - Ação de responsabilidade civil - Cobrança vexatória e reiterada no local de trabalho - Comportamento vedado pelo art. 42 do CDC - Dano moral indenizável configurado - Quantum - Critérios - Fixação.   O exercício anormal da cobrança, isto é, tal como aquele que expõe o consumidor ao ridículo em seu local de trabalho, é vedado pelo CDC em seu art. 42, caput. A circunstância de ter sido o consumidor cobrado de forma persistente em seu local de trabalho, causando “buchicho” entre os colegas, faz transbordar o exercício regular do direito à cobrança para o abuso de direito, até porque o fornecedor tem ao seu dispor o aparato necessário à recuperação do seu crédito sem a necessidade da exposição do consumidor ao ri...

APOSENTADO QUE SOFREU DESCONTO INDEVIDO DEVERÁ SER RESSARCIDO POR BANCO

O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, respondendo pela Comarca de Ubajara, condenou o Banco Cruzeiro do Sul a pagar R$ 6 mil à correntista R.L.S., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (12/09). Segundo os autos, vinham sendo realizados descontos mensais de R$ 144,81 na conta da aposentada. A quantia era referente a suposto empréstimo contraído junto ao Cruzeiro do Sul. Alegando não ter firmado nenhum contrato, R.L.S. procurou o banco, mas o problema não foi resolvido. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo a nulidade do empréstimo, além de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Cruzeiro do Sul sustentou a existência do contrato em nome da aposentada e disse que o empréstimo, de R$ 4.500,00, foi depositado em dezembro de 2011. Em função disso, defendeu a improcedência da ação. Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco condenou a empresa a pagar R$ 6 mil a título...

MOTORISTA QUE MATA (OU ASSASSINOS) PODEM TER BENS PENHORADOS PARA PAGAR AS DÍVIDAS

Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu ser possível penhorar bens da família do motorista que se envolve em acidente de trânsito com morte para o pagamento de pensão alimentícia. O julgamento analisou um caso do Rio Grande do Sul, mas serve como jurisprudência para os tribunais do país. O processo chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverter decisão que determinava a penhora de 50% de imóvel de um motorista que se envolveu em acidente de trânsito e acabou matando um motociclista. A mãe da vítima alegou que seu filho havia morrido por imprudência do motorista. A 4ª vara Cível de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista a pagar R$ 2.700 e uma pensão mensal de R$ 110 à família da vítima até a data em que completaria 70 anos. A família do motociclista pediu, então, a penhora de um imóvel do motorista. Como a propriedade estava também no nome de sua mulher, houve apenas o deferimento relativo à metade do local. Os advogados do ...

BANCO SANTANDER NAO PODE DEBITAR DÍVIDA DE CONTA SEM ANUENCIA OU PERMISSÃO DO CORRENTISTA

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0017169-17.2011.8.26.0001, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente TANIA BUENO DORNELLES, é recorrido BANCO SANTANDER BRASIL S/A . ACORDAM, em 2ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Paulo, proferir a seguinte decisão: " Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. ", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento tevê a participação dos MM. Juízes RODRIGO TELLINI DE AGUIRRE CAMARGO (Presidente sem voto), CARINA BANDEIRA MARGARIDO PAES LEME E LUCIANA MENDES SIMÕES BOTELHO . São Paulo, 11 de setembro de 2012 .   Recurso nº 0017169-17.2011.8.26.0001 Foro Santana Recorrente: xxxxxxxxxxxxxxxx Recorrido: Banco Santander Brasil S/A Voto nº 209 Débito em conta corrente – impossibilidade – cobrança que deve ser feita pelas vias apropriadas, especialmente quando inexiste comprovação do débito nos autos e a possibilidade de ...

Em processo movido por nosso cliente juiz determinou que COTA DE CONDOMÍNIO não pode ser cobrado de comprador enquanto não tomar posse efetiva do imóvel

  Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Diz o Autor que pagou despesas de condomínio do imóvel novo, cuja posse somente recebeu em 16/05/2011 (fls. 9) e cuja propriedade, antes de ser transmitida ao Autor, era da Ré. E a própria Ré instrui sua defesa com cópia do instrumento do contrato celebrado entre as partes, que dá conta da propriedade da unidade autônoma por parte da Ré, antes da venda ao Autor. Se o Autor pagou condomínio antes de receber a unidade autônoma e se pretende cobrar quem realmente deveria ter pago esta despesa (in casu a Ré, proprietária da incorporação), indiscutível a legitimidade passiva da construtora (pese a deficiência de instrução da inicial, que poderia ter trazido certidão atualizada da matrícula do imóvel). A ação é parcialmente procedente. A relação entre as partes é de consumo. Por isso, cabe ao Juízo, ante os termos da inicial, decretar nulidade de cláusula contra...

AMIL SAUDE É CONDENADA EM DANOS MORAIS POR NEGATIVA DE ATENDIMENTO

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 3ª Vara Cível 583.00.XXX.XXXX-X/000000-000 - nº ordem XXX/XXX - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral – M. D. F. D. S. S. X MEDIAL SAÚDE (AMIL SAÚDE S/A) - Vistos. MARIA DE F. D. S. S. moveu a presente ação declaratória com preceito cominatório em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA alegando, em síntese, que é portadora de mal formação arteriovenosa cerebral, e por isso necessita de radiocirurgia cerebral. Tal tratamento foi negado pela requerida, o que ato continuo a motivou a pleitear a sua pretensão no Judiciário, assim requer liminarmente que a requerida arque com as despesas decorrentes da radiocirurgia craniana, a ser realizada no Hospital Santa Paula, indispensável ao tratamento médico necessário para melhorar a sua saúde. No pedido principal pede a procedência do pedido e a declaração de nulidade da cláusula contratual que proíbe o seu tratamento, assim como a condenação por danos morais. Juntou document...

REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AGRAVAMENTO DA LESÃO

Pensão vitalícia. Doença profissional. Possibilidade. - Recurso Ordinário em Reclamação Trabalhista nº 0136900-83.2009.5.02.0263-Diadema-SP - TRT-2ª Região - 4ª Turma Rel. Juíza Federal do Trabalho convocada Patrícia Therezinha de Toledo Data do julgamento: 13/3/2012 - Votação: unânime - Pensão mensal vitalícia - Doença profissional - Concausa - Agravamento da doença. A redução da capacidade foi conceituada em grau leve. Porém, tal perda do patrimônio físico obsta a obreira de exercer a mesma função em que se ativava antes e impede a prática, inclusive, nos atos da vida civil, de atividades que demandam esforços repetitivos no ombro direito, sob pena de agravamento. O laudo pericial concluiu pela existência de comprometimento físico para as atividades que exercia na ré. Portanto, no caso vertente, é a configuração do dano pela perda da capacidade laboral. Em havendo lesão, obriga-se o causador a indenizar. Nos termos do art. 950, parágrafo único, do CC/2002 e art. 461 do CPC, fixo como...

APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA CREDOR TEM 05 DIAS PARA TIRAR O NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES

O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes. Passados 12 dias do pagamento da dívida, o devedor teve rejeitado pedido de cartão de crédito feito à instituição financeira, porque seu nome continuava no Serviço de Proteção ao Crédito. A Terceira Turma entendeu que a inércia do credor em promover a atualização dos dados gera dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor (dano presumido). A Turma definiu o prazo de cinco dias, por analogia ao previsto no  artigo 43 , parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece:  "O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos...

SE DÍVIDA ESTA SENDO DISCUTIDA NA JUSTIÇA NAO PODE SER APONTADA PELO CREDOR NOS ÓRGAOS DE PROTEÇÃO

Um consumidor pediu antecipação de tutela em processo contra uma operadora de telefonia móvel que lhe incluiu no rol de proteção ao crédito. Isso porque, mesmo depois de ter cancelado o serviço, ainda recebeu faturas cobrando valores que ele considera não serem devidos e, por isso, entrou com uma ação de rescisão de contrato com declaratória de inexistência de débito. Mesmo antes de qualquer sentença sobre o assunto, a operadora negativou o nome do consumidor.   O pedido de antecipação de tutela foi negado pela 14ª Vara Cível de Brasília. Mas o consumidor recorreu e a 5ª Turma Cível lhe deu razão. O desembargador relator ao decidir afirmou que  "em princípio, enquanto a dívida objeto da ação estiver sendo discutida em juízo, é vedado ao agente financeiro a inclusão do nome do autor do feito em cadastros de restrição ao crédito".   Segundo os autos, o consumidor cancelou o contrato com a operadora em outubro de 2011, efetuando um pagamento de R$ 84,90, referente à fatura c...

BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CHEQUE FURTADO

O Unibanco foi condenado a pagar a um correntista indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por ter sido negligente na entrega de seu talonário de cheques, que acabou caindo nas mãos de um falsário, trazendo transtornos para o cliente. A decisão, por maioria, é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, decisão de primeira instância. H.S.R. é titular de conta corrente na instituição financeira e foi surpreendido com devolução de um cheque, por insuficiência de fundos, o que motivou a negativação do nome dele. Como não havia recebido o talonário do cheque devolvido, constatou, por meio de microfilmagem, que a assinatura no documento era falsa. Assim, decidiu entrar na Justiça pedindo indenização ao Unibanco por danos materiais, face a tarifas cobradas durante as operações, e morais, já que a situação lhe causou diversos transtornos. Em primeira instância, o banco foi condenado a restituir ao cliente a importância relativa à pri...

FÉRIAS - POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO DESDE QUE NAO INFERIOR A 10 DIAS

Azaléia pagará em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias – 30/05/2012 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Calçados Azaléia S.A. ao pagamento em dobro, a uma ex-empregada, das férias relativas a cinco anos, fracionadas em períodos inferiores a dez dias. Para a Turma, a decisão está em consonância com a jurisprudência notória, atual e reiterada do TST. O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a legislação privilegia a concessão das férias num único período e autoriza o fracionamento de forma excepcional, desde que nenhum dos períodos seja inferior a dez dias, conforme o disposto no  artigo 134  da CLT. (RR-78300-51.2006.5.04.0382)   -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

ENQUADRAMENTO SINDICAL - FAZ-SE PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.

ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical do empregado faz-se  em conformidade com a atividade preponderante da empresa, consoante o  disposto no art. 570 da CLT e o sindicato representativo da categoria profissional  do empregado usualmente é aquele que se contrapõe ao sindicato representante  da atividade econômica do empregador. (TRT/SP - 00825005220095020059 - RO  - Ac. 3ªT  20120015646 - Rel. MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS - DOE  16/01/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

VINCULO DE EMPREGO - EMPRESA QUE NAO NEGA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAI PARA SÍ O ÔNUS DE PROVAR QUE O PRESTADOR DE SERVIÇOS NAO ERA EMPREGADO.

RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE  EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. A  reclamada, ao apresentar sua defesa, admitiu que a reclamante realizava entregas  a serviço da empresa, sob a condição de autônoma. Portanto, na forma do artigo  333, II, do CPC, atraiu para si o ônus probatório, ao alegar fato impeditivo do  direito da reclamante. Entretanto, não produziu prova alguma em seu favor, sequer  conduzindo qualquer testemunha para corroborar sua tese quando da realização  da audiência instrutória. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.  (TRT/SP - 00007650820105020432 - RO - Ac. 9ªT  20120124348 - Rel. ELIANE  APARECIDA DA SILVA PEDROSO - DOE 23/02/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

HORA EXTRA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO - O EMPREGADO QUE NAO TEM UMA HORA DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO DEVE RECEBER UMA HORA EXTRA CHEIA COM OS DEVIDOS REFLEXOS.

INTERVALO PARA REFEIÇÃO. HORA EXTRA. A concessão do intervalo de 30  minutos, face ao trabalho em turno de oito horas, não obedece ao disposto no art.  71, da CLT. Tendo sido desrespeitado o intervalo mínimo durante todo o período  não prescrito é devida a hora extra integral (art. 71, parágrafo 4º da CLT), não  havendo de se cogitar da remuneração apenas do tempo não desfrutado nem de  atribuir à hora extra a natureza indenizatória.. (TRT/SP - 01557001220075020076 -  RO - Ac. 17ªT  20120066577 - Rel. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA - DOE  03/02/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

JUSTA CAUSA - DESCARACTERIZAÇÃO - EMPREGADO QUE NUNCA FOI PUNIDO

Justa Causa. Improbidade. A ré não produziu prova suficiente a confirmar a  correção, proporcionalidade e razoabilidade da justa causa aplicada. A empresa  não considerou um único ato irregular praticado pelo autor como fundamento  suficiente para a rescisão contratual; sequer restou demonstrada a aplicação de  penalidade mais branda como advertência ou suspensão. O autor possuía quase 7  anos de contrato de trabalho, não havendo alegação de qualquer fato anterior que  desabone o histórico profissional do empregado. Diante de tais fatos, vê-se que a  ré não observou a necessária gradação das penalidades para aplicação da justa  causa. Assim, a dispensa do autor não se pautou em critérios de razoabilidade e  bom senso, diante do histórico profissional do empregado e das circunstâncias  peculiares relativas ao ocorrido, sendo forçoso afastar a justa causa aplicada.  (TRT/SP - 00475005620095020005 (00475200900502003) - RO - Ac. 11ªT  20120207227 - Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNAND...

TRTSP - INDENIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO RECLAMANTE DEVEM SER PAGOS PELA RECLAMADA

Honorários advocatícios. Indenização. Restituição integral devida. Na maioria das  vezes, os trabalhadores tem de arcar com o valor correspondente aos honorários  advocatícios, que serão descontados de seu crédito, de natureza alimentar,  restando-lhes evidente prejuízo. Prejuízo este decorrente do inadimplemento das  obrigações trabalhistas pelo empregador. Assente que em direito, aquele que  causa prejuízo a outrem, deve ressarcir integralmente a parte contrária, à luz do  que dispõem os artigos 389, 404 e 927 do Código Civil que consagram o princípio  da "restitutio in integrum". Desta feita, devido o pagamento de indenização pelos  honorários despendidos. (TRT/SP - 00317005920095020046  (00317200904602009) - RO - Ac. 4ªT 20120190855 - Rel. SERGIO WINNIK - DOE  09/03/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica)...

PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DEVE SER HOMOLOGADO SOB PENA DE SER ANULADO.

PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO PELO  ÓRGÃO COMPETENTE. PRESUNÇÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL POR ATO  EMPRESARIAL. A Consolidação das Leis do Trabalho tem disposição expressa no  sentido de que caso não conte com a assistência administrativa, o pedido de  demissão ou recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho firmado pelo  empregado, nas condições do Reclamante (mais de um ano de serviço) é inválido,  e desponta a presunção de que a ruptura do pacto se deu nos moldes da resilição  unilateral por ato empresarial (dispensa sem justa causa), com as parcelas que lhe são conseqüentes. Assim, cabe à Reclamada comprovar o efetivo pedido de  demissão, já que descumpriu exigência legal no ato da rescisão contratual, ônus  do qual não se desincumbiu. (TRT/SP - 00009259720105020055 - RO - Ac. 4ªT  20120190863 - Rel. SERGIO WINNIK - DOE 09/03/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santan...

FINANCEIRAS - DIREITO DOS BANCÁRIOS - OS TRABALHADORES EM FINANCEIRAS TEM APENAS O DIREITO A LIMITAÇÃO DE 06 HORAS POR DIA DE TRABALHO

EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO COMO  BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO PARA EFEITOS DA SÚMULA 55 DO C.TST. A  instituição financeira se equipara aos estabelecimentos bancários apenas para os  efeitos exclusivos do artigo 224 da CLT, ou seja, somente para o reconhecimento  da jornada de trabalho de 6 horas, não se estendendo os benefícios previstos em  instrumentos normativos da categoria bancária. A decisão se coaduna aos  precedentes da Corte Superior sobre o tema, no entendimento pacificado na  Súmula 55 do TST. (TRT/SP - 01653004620095020445 - RO - Ac. 4ªT  20120193099 - Rel. PAULO AUGUSTO CAMARA - DOE 09/03/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

CONDIÇÃO DE BANCÁRIO CARACTERIZADA - EMPREGADO CONTRATADO POR EMPRESA INTERPOSTA PARA ATIVIDADES FINS DA EMPRESA.

TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS E  DEPÓSITOS. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. As atividades de autenticação de  documentos, depósitos em dinheiro e cheque, bem como a subordinação da  reclamante ao banco tomador dos serviços, caracterizam a condição de bancária,  bem como a fraude na contratação de mão de obra terceirizada. Imperioso o  reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Banco. Recurso da  reclamante ao qual se dá provimento. (TRT/SP - 01530005420095020024  (01530200902402000) - RO - Ac. 17ªT  20120066771 - Rel. SORAYA GALASSI  LAMBERT - DOE 03/02/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DE ENTE PÚBLICO OU ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - POSSIBILIDADE

TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE  SUBSIDIÁRIA. A Lei nº 8.666/93, declarada constitucional pelo Excelso STF,  afasta a responsabilidade objetiva, direta, da Administração, no caso de  inadimplemento pelo terceirizado. Mas isso não induz a desproteção do  trabalhador lesado, cabendo verificar, sopesados o princípio da eventualidade e a  distribuição do ônus da prova, se o ente público não concorreu, direta ou  indiretamente, por ação ou omissão, para tal, posto obrigado a acompanhar e  fiscalizar a execução do contrato que tenha celebrado. E o descumprimento  desses deveres, por parte de seus agentes, quando causar danos a terceiros,  acarreta a sua responsabilidade subsidiária, por culpa in vigilando. Aplicável o  entendimento cristalizado na Súmula 331, item IV, do Colendo TST. (TRT/SP -  00002987620105020481 - RO - Ac. 2ªT  20120206182 - Rel. LUIZ CARLOS  GOMES GODOI - DOE 06/03/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 1...

EMBARGOS DE TERCEIRO - SOMENTE AQUELE QUE FOI INTEGRADO NA FASE EXECUTÓRIA É QUE PODE INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO

EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DO DECLARADO RESPONSÁVEL  PELA CONDENAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. Aquele declarado parte legítima  para responder pelo pagamento dos valores deferidos na condenação somente na  fase de execução pode se valer de embargos de terceiro com vistas a rever tal  decisão (art. 1046, caput, do Código de Processo Civil). Não se confunde a parte  que respondeu desde o início pela ação com aquela integrada posteriormente ao  feito. (TRT/SP - 00011080720115020064 - AP - Ac. 5ªT 20120197159 - Rel. JOSÉ  RUFFOLO - DOE 08/03/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br