HORA EXTRA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO - O EMPREGADO QUE NAO TEM UMA HORA DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO DEVE RECEBER UMA HORA EXTRA CHEIA COM OS DEVIDOS REFLEXOS.

INTERVALO PARA REFEIÇÃO. HORA EXTRA. A concessão do intervalo de 30 
minutos, face ao trabalho em turno de oito horas, não obedece ao disposto no art. 
71, da CLT. Tendo sido desrespeitado o intervalo mínimo durante todo o período 
não prescrito é devida a hora extra integral (art. 71, parágrafo 4º da CLT), não 
havendo de se cogitar da remuneração apenas do tempo não desfrutado nem de 
atribuir à hora extra a natureza indenizatória.. (TRT/SP - 01557001220075020076 - 
RO - Ac. 17ªT  20120066577 - Rel. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA - DOE 
03/02/2012) 

--
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

EMPREGADO SERÁ INDENIZADO POR SER OBRIGADO A TIRAR ROUPA PARA REVISTA

Demitidos e aposentados tem nova regra para plano de saúde da empresa