EMBARGOS DE TERCEIRO - SOMENTE AQUELE QUE FOI INTEGRADO NA FASE EXECUTÓRIA É QUE PODE INTERPOR EMBARGOS DE TERCEIRO

EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DO DECLARADO RESPONSÁVEL 
PELA CONDENAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. Aquele declarado parte legítima 
para responder pelo pagamento dos valores deferidos na condenação somente na 
fase de execução pode se valer de embargos de terceiro com vistas a rever tal 
decisão (art. 1046, caput, do Código de Processo Civil). Não se confunde a parte 
que respondeu desde o início pela ação com aquela integrada posteriormente ao 
feito. (TRT/SP - 00011080720115020064 - AP - Ac. 5ªT 20120197159 - Rel. JOSÉ 
RUFFOLO - DOE 08/03/2012) 

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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