DEVEDOR RECEBERÁ DANOS MORAIS POR SER COBRADO DE MANEIRA VEXATÓRIA

Cobrança de dívida. Exposição vexatória do consumidor. Indenização.

 

Apelação Cível nº 1.0439.09.110043-8/ 001-Muriaé-MG

TJMG - 16ª Câmara Cível

Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza

Data do julgamento: 21/3/2012

Votação: unânime

 

Direito do Consumidor - Ação de responsabilidade civil - Cobrança vexatória e reiterada no local de trabalho - Comportamento vedado pelo art. 42 do CDC - Dano moral indenizável configurado - Quantum - Critérios - Fixação.

 

O exercício anormal da cobrança, isto é, tal como aquele que expõe o consumidor ao ridículo em seu local de trabalho, é vedado pelo CDC em seu art. 42, caput. A circunstância de ter sido o consumidor cobrado de forma persistente em seu local de trabalho, causando “buchicho” entre os colegas, faz transbordar o exercício regular do direito à cobrança para o abuso de direito, até porque o fornecedor tem ao seu dispor o aparato necessário à recuperação do seu crédito sem a necessidade da exposição do consumidor ao ridículo, tal como o apontamento perante os cadastros de inadimplentes ou até mesmo a propositura da ação judicial pertinente. Redução do montante da condenação, tendo em vista a proporcionalidade do dano e as peculiaridades do caso, no qual a inadimplência é confessa.

 

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana)

Filial: Rua Barão de Itapetininga, 88 sala 113 – CEP 01042-000 (metrô republica)

Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (TIM)

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

EMPREGADO SERÁ INDENIZADO POR SER OBRIGADO A TIRAR ROUPA PARA REVISTA

Demitidos e aposentados tem nova regra para plano de saúde da empresa