APOSENTADO QUE SOFREU DESCONTO INDEVIDO DEVERÁ SER RESSARCIDO POR BANCO

O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, respondendo pela Comarca de Ubajara, condenou o Banco Cruzeiro do Sul a pagar R$ 6 mil à correntista R.L.S., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (12/09).

Segundo os autos, vinham sendo realizados descontos mensais de R$ 144,81 na conta da aposentada. A quantia era referente a suposto empréstimo contraído junto ao Cruzeiro do Sul.

Alegando não ter firmado nenhum contrato, R.L.S. procurou o banco, mas o problema não foi resolvido. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo a nulidade do empréstimo, além de indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, o Cruzeiro do Sul sustentou a existência do contrato em nome da aposentada e disse que o empréstimo, de R$ 4.500,00, foi depositado em dezembro de 2011. Em função disso, defendeu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco condenou a empresa a pagar R$ 6 mil a título de reparação moral. Além disso, determinou a imediata suspensão dos descontos, bem como a devolução do dinheiro retirado. “O empréstimo foi realizado mediante fraude, considerando ser notória a existência de inúmeros casos de fraude em empréstimos consignados para aposentados, fato inclusive objeto de investigação pela Polícia Federal”, afirmou.

O magistrado disse ainda que o banco deveria tomar mais cuidado no preenchimento dos contratos, “empregando medidas que impossibilitem possíveis fraude e erros”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/09/2012

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

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