PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DEVE SER HOMOLOGADO SOB PENA DE SER ANULADO.

PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO PELO 
ÓRGÃO COMPETENTE. PRESUNÇÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL POR ATO 
EMPRESARIAL. A Consolidação das Leis do Trabalho tem disposição expressa no 
sentido de que caso não conte com a assistência administrativa, o pedido de 
demissão ou recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho firmado pelo 
empregado, nas condições do Reclamante (mais de um ano de serviço) é inválido, 
e desponta a presunção de que a ruptura do pacto se deu nos moldes da resilição 
unilateral por ato empresarial (dispensa sem justa causa), com as parcelas que lhe
são conseqüentes. Assim, cabe à Reclamada comprovar o efetivo pedido de 
demissão, já que descumpriu exigência legal no ato da rescisão contratual, ônus 
do qual não se desincumbiu. (TRT/SP - 00009259720105020055 - RO - Ac. 4ªT 
20120190863 - Rel. SERGIO WINNIK - DOE 09/03/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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