JUSTA CAUSA - DESCARACTERIZAÇÃO - EMPREGADO QUE NUNCA FOI PUNIDO

Justa Causa. Improbidade. A ré não produziu prova suficiente a confirmar a 
correção, proporcionalidade e razoabilidade da justa causa aplicada. A empresa 
não considerou um único ato irregular praticado pelo autor como fundamento 
suficiente para a rescisão contratual; sequer restou demonstrada a aplicação de 
penalidade mais branda como advertência ou suspensão. O autor possuía quase 7 
anos de contrato de trabalho, não havendo alegação de qualquer fato anterior que 
desabone o histórico profissional do empregado. Diante de tais fatos, vê-se que a 
ré não observou a necessária gradação das penalidades para aplicação da justa 
causa. Assim, a dispensa do autor não se pautou em critérios de razoabilidade e 
bom senso, diante do histórico profissional do empregado e das circunstâncias 
peculiares relativas ao ocorrido, sendo forçoso afastar a justa causa aplicada. 
(TRT/SP - 00475005620095020005 (00475200900502003) - RO - Ac. 11ªT 
20120207227 - Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES - DOE 06/03/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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