ENQUADRAMENTO SINDICAL - FAZ-SE PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.

ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical do empregado faz-se 
em conformidade com a atividade preponderante da empresa, consoante o 
disposto no art. 570 da CLT e o sindicato representativo da categoria profissional 
do empregado usualmente é aquele que se contrapõe ao sindicato representante 
da atividade econômica do empregador. (TRT/SP - 00825005220095020059 - RO 
- Ac. 3ªT  20120015646 - Rel. MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS - DOE 
16/01/2012)

--
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

EMPREGADO SERÁ INDENIZADO POR SER OBRIGADO A TIRAR ROUPA PARA REVISTA

Demitidos e aposentados tem nova regra para plano de saúde da empresa