ACUMULO DE FUNÇÕES - CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO
Adicional de acúmulo de função. O fato de o empregado exercer função diversa da que vinha exercendo não lhe dá direito a diferenças salariais, por falta de previsão legal ou normativa nesse sentido, que fica critério do empregador. Não existe obrigação legal de o autor receber diferenças por acúmulo de função. O empregado é contratado para colaborar no empreendimento, podendo fazer várias tarefas, desde que compatíveis com as atribuições do que foi contratado. Normalmente o empregado é remunerado pela unidade de tempo mês e não por tarefa. Seu salário mensal serve para o pagamento de toda a prestação de serviço no mês ao empregador. Na legislação brasileira não existe direito a remuneração pelo exercício de cada função. Tendo sido estipulado o salário do empregado, observado o salário mínimo ou o piso salarial da categoria, não é devido adicional por acúmulo de função. (TRT/SP - 01358006920095020077 - RO - Ac. 18ªT 20120390951 - Rel. SERGIO PINTO MARTINS - DOE 16/04...