TRABALHISTA - GRUPO ECONÔMICO DE EMPRESAS - CRITÉRIOS PARA VERIFICAÇÃO

Grupo Econômico. Configuração. A interpretação do art. 2º, parágrafo 2º, da CLT, 
não deve ser feita de forma literal, de modo a admitir a existência de grupo 
econômico somente nas hipóteses em que uma determinada empresa é dirigida, 
controlada ou administrada por outra. O grupo econômico pode ser reconhecido 
também quando há uma relação de coordenação entre as empresas, caso 
específico dos autos. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP - 
00528001120055020014 - AP - Ac. 3ªT  20120513417 - Rel. MARIA DORALICE 
NOVAES - DOE 15/05/2012) 

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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