DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO - DANO MORAL PROCEDENTE
DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. A restrição patronal à
satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, como critério de
organização dos trabalhos da atividade econômica, não implica em violação à
intimidade do empregado, desde que exercida nos limites da razoabilidade e com
respeito à pessoa humana. Inexistindo qualquer elemento nos autos que permita
concluir tenham ocorrido excessos pela empresa, não há se falar em pagamento
indenizatório por dano moral. (TRT/SP - 00027220620105020089 - RO - Ac. 3ªT
20120514219 - Rel. ROSANA DE ALMEIDA BUONO - DOE 15/05/2012)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
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