TRABALHO REALIZADO EM FERIADOS E DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS IMPLICA EM PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR
HORAS EXTRAS. FERIADOS. O trabalho realizado nos feriados e descanso
semanais remunerados sem a concessão de folga compensatória implica
pagamento em dobro do labor além da remuneração do repouso semanal. HORAS
EXTRAS. INTERVALO. MAQUINISTA. Tendo o acordo coletivo inserido o
maquinista como pessoal de tração (categoria B), impossível acolher a pretensão
da Ré em enquadrar o trabalhador na categoria C (das equipagens de trens em
geral) do artigo 237 da CLT. (TRT/SP - 00004460820105020087 - RO - Ac. 3ªT
20120477593 - Rel. ROSANA DE ALMEIDA BUONO - DOE 07/05/2012)
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br
Comentários
Postar um comentário