TRABALHO REALIZADO EM FERIADOS E DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS IMPLICA EM PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR

HORAS EXTRAS. FERIADOS. O trabalho realizado nos feriados e descanso 
semanais remunerados sem a concessão de folga compensatória implica 
pagamento em dobro do labor além da remuneração do repouso semanal. HORAS 
EXTRAS. INTERVALO. MAQUINISTA. Tendo o acordo coletivo inserido o 
maquinista como pessoal de tração (categoria B), impossível acolher a pretensão 
da Ré em enquadrar o trabalhador na categoria C (das equipagens de trens em 
geral) do artigo 237 da CLT. (TRT/SP - 00004460820105020087 - RO - Ac. 3ªT 
20120477593 - Rel. ROSANA DE ALMEIDA BUONO - DOE 07/05/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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