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Mostrando postagens de junho, 2012

INEPCIA DA INICIAL. AUSENCIA DE PEDIDO.

INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. Frise-se que, após muitos  anos de evolução da teoria geral do processo e das nulidades, chegou-se ao ponto  em que a nulidade só será declarada se houver prejuízo. É o que dispõe o artigo  794 da Consolidação das Leis do Trabalho, o artigo 249, parágrafo 1º, do Código  de Processo Civil, o artigo 563 do Código de Processo Penal, etc. Não se visualiza  qualquer prejuízo no caso dos autos. Como visto, o Autor descreveu seu pedido e  possibilitou o contraditório. Ainda que contenha um vício de natureza formal, as  disposições da Petição Inicial não impediram o exercício da ampla defesa pela Ré.  Não se justifica, portanto, a negativa  de prestação jurisdicional. (TRT/SP -  00003966520115020242 - RO - Ac. 12ªT  20120124836 - Rel. FRANCISCO  FERREIRA JORGE NETO - DOE 17/02/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 met...

PENHORA SOBRE BENS DO CONJUGE CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE

EXECUÇÃO  Bens do cônjuge  Agravo de petição. Embargos de terceiro em execução trabalhista. Penhora de  bens do cônjuge. Casamento com o executado sob o regime de comunhão  universal de bens. Nos termos do artigo 1667 do Código Civil, o cônjuge casado  em regime de comunhão universal sujeita-se à comunicação de todos os bens  presentes e futuros do casal, inclusive de dívidas passivas, como a trabalhista.  Exegese com base no artigo 8º da CLT. (TRT/SP - 00020438620105020030 - AP -  Ac. 11ªT 20120136770 - Rel. RICARDO VERTA LUDUVICE - DOE 17/02/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

EMPREGADO DEMITIDO APOS CONSTATAÇÃO DE DOENÇA GRAVE RECEBERÁ DANOS MORAIS E SERÁ REINTEGRADO AO EMPREGO

A 11ª Câmara do TRT condenou em R$ 30 mil, por danos morais, uma empresa do ramo da construção civil que despediu um trabalhador com mais de 60 anos, portador de neoplasia maligna (um câncer de próstata). A dispensa ocorreu dois meses depois de constatada a doença, quando o trabalhador já estava em tratamento. Além da indenização por danos morais, o acórdão ainda determinou  "a imediata reintegração do reclamante no emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa, com fornecimento do plano de saúde e pagamento dos salários, férias com 1/3, 13º salário, depósitos do FGTS e vale-alimentação, vencidos e vincendos, desde a injusta despedida até a efetiva reintegração" . O acórdão reformou, assim, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que havia julgado improcedente o pedido do trabalhador, por entender que  "não restou comprovado sequer o conhecimento, por parte da empregadora, da enfermidade de seu empregado, não havendo comprovação, porta...

PROVEDOR TEM RESPONSABILIDADE SOBRE ANUNCIO FALSO

Um morador de Juiz de Fora (MG) receberá R$ 30 mil como indenização por danos morais em razão de anúncio erótico falso publicado na internet com seu nome e telefone. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o provedor que hospeda o site em que o anúncio foi veiculado tem responsabilidade solidária pelo ilícito cometido, porque participa da cadeia da prestação do serviço. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. A publicação se deu em fevereiro de 2003. O homem, empregado de um hotel, contou que, por causa da oferta de serviços homossexuais, recebeu incessantes ligações de interessados no anúncio, o que comprometeu sua honra e idoneidade, sobretudo no emprego. A ação por danos morais foi ajuizada contra a TV Juiz de Fora Ltda., empresa proprietária do site iPanorama, que hospeda o portal O Click, onde o anúncio foi publicado. A TV Juiz de Fora denunciou à lide a empresa de publicidade Mídia 1, responsável pelo portal de anúncios. Em primeiro grau, a pro...

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS NAO DEVE SER PAGO COMO HORA EXTRA

O trabalho em dias de domingo ou feriado não deve ser considerado como hora extra. Por isso deve ser compensado com folga em outro dia da semana ou remunerado em dobro. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que negou o pagamento de horas extras a um ex-empregado do Condomínio Edifício Monterey, da cidade de São Paulo. O recepcionista entrou com processo na 56ª Vara do Trabalho da capital, assim que foi dispensado pelo condomínio, alegando que os domingos trabalhados deveriam ser remunerados como horas extras, com reflexo nas demais verbas rescisórias. O juiz da vara julgou o pedido improcedente. De acordo com o relator, juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, "hora extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados". Ele condenou o condomínio a pagar, em dobro, pelas folgas que o reclamante teria direito e não gozou. A decisão foi unânime. RO 01621.2003.056....

NOME INDEVIDAMENTE COLOCADO NO SERASA E SCPC GERA DANO MORAL

O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom a declarar inexistente um débito de R$ 3.056,72 de um consumidor, determinar o cancelamento e exclusão de suas restrições cadastrais, além de pagar indenização no valor de R$ 5 mil devido a cobrança de um serviço que o consumidor havia requerido cancelamento. Segundo o autor, ele havia mantido com a Brasil Telecom contrato de prestação de serviços telefônicos, mas efetuou a rescisão em fevereiro de 2008. Apesar da extinção do contrato, a empresa lançou débitos que totalizaram R$3.056,72, promovendo, devido ao suposto inadimplemento, a negativação de seu nome nos cadastros de restrição, ato que causou danos morais a ele. Relatou que em contatos telefônicos foi reconhecida pela empresa a inexistência do débito e se comprometido a desconstituir a restrição, o que não chegou a ocorrer até o ajuizamento da ação. Em defesa, alegou a Brasil Telecom que o débito decorreria na verdade de contrato de prestação de serviço denomina...

TAXA DE JUROS EM FINANCIMENTO BANCÁRIO DEVE SER ESTIPULADA DE FORMA CLARA SOB PENA DE NULIDADE

A menção numérica a taxas de juros incidentes no contrato não é suficiente para caracterizar contratação expressa de capitalização de juros. Diante da falta de clareza dessa informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como abusivos os encargos exigidos num contrato de financiamento bancário e afastou a mora. A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Finasa. Para a Turma, o direito à informação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), decorre da transparência, da adoção da boa-fé objetiva e do dever de prestar informações necessárias à formação, desenvolvimento e conclusão do negócio jurídico estabelecido entre as partes. Os ministros entenderam que a simples visualização das taxas de juros não é suficiente para que a maioria da população compreenda que está, na verdade, contratando a capitalização. Essa decisão da Terceira Turma diverge de entendimento da Quarta Turma, ...

INTERVALO PARA REFEIÇÃO DE 30 MINUTOS GERA DEVER DE PAGAR 01 HORA COMO EXTRA.

INTERVALO PARA REFEIÇÃO. HORA EXTRA. A concessão do intervalo de 30  minutos, face ao trabalho em turno de oito horas, não obedece ao disposto no art.  71, da CLT. Tendo sido desrespeitado o intervalo mínimo durante todo o período  não prescrito é devida a hora extra integral (art. 71, parágrafo 4º da CLT), não  havendo de se cogitar da remuneração apenas do tempo não desfrutado nem de  atribuir à hora extra a natureza indenizatória.. (TRT/SP - 01557001220075020076 -  RO - Ac. 17ªT  20120066577 - Rel. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA - DOE  03/02/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO E NAO NO SALÁRIO RECEBIDO PELO TRABALHADOR.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O C. STF declarou a  inconstitucionalidade do artigo 192, da CLT, sem pronúncia de nulidade, com  fundamento no direito alemão, de forma tal que o salário mínimo deverá ser  utilizado como base de cálculo até que a lei nova disponha de forma diversa.  (TRT/SP - 00859003920095020006 - RO - Ac. 3ªT 20120168108 - Rel. MARGOTH  GIACOMAZZI MARTINS - DOE 24/02/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

DANO MORAL. BOLETIM DE OCORRENCIA POR SÍ SÓ NAO GERA DANO MORAL A EMPREGADO. TRTSP

Comunicação de fatos à autoridade policial e consequente lavratura de boletim de  ocorrência. Dano moral inexistente. A única conduta da empregadora consistiu na  narrativa dos fatos ocorridos no interior da instituição à autoridade policial ena  consequente lavratura do respectivo boletim de ocorrência, o que, isoladamente,  não tem o condão de ensejar danos de ordem moral. Não comete ato ilícito quem  leva ao conhecimento da autoridade policial fatos que, ao menos em tese, estão  tipificados na lei penal, ainda que posteriormente entenda-se pela absolvição.  (TRT/SP - 00013884520115020074 - RO - Ac. 9ªT  20120036015 - Rel. JANE  GRANZOTO TORRES DA SILVA - DOE 02/02/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

TRT. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERITO. POSSIBILIDADE A BENEFICIARIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Honorários periciais. Justiça Gratuita. Nos termos da Resolução nº 35/2007, do  Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deferido pelo juízo a Justiça Gratuita, o  obreiro deve ser isentado dos honorários periciais, além das custas processuais.  Aplicação do Provimento GP/CR nº 09/2007 desta Corte. (TRT/SP -  02766001520095020024 - RO - Ac. 3ªT  20120172296 - Rel. ELISA MARIA DE  BARROS PENA - DOE 24/02/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE. DANO PROCEDENTE.

Itaú deve indenizar bancário dispensado durante tratamento de câncer – 28/05/2012 O Banco Itaú S. A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um empregado despedido em período de benefício previdenciário, para tratamento de um carcinoma nasal. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos do banco, ficando mantida a decisão que deferiu ao empregado verba correspondente aos salários que ele deixou de receber, bem como indenização por dano moral arbitrada em 60 salários mínimos. (E-ED-ED-RR-404800-13.2000.5.01.0241)   -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 A 50 metros da estação Santana do metrô .

JUSTIÇA DO TRABALHO PODE EXECUTAR DE OFÍCIO AS CONTRIBUIÇÕES DE INSS.

JT pode executar, de ofício, contribuições previdenciárias fixadas na comissão de conciliação prévia – 25/05/2012 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias referentes ao valor fixado no termo de conciliação da Comissão de Conciliação Prévia. A decisão foi tomada após o conhecimento e provimento de um recurso da União contra decisão da Oitava Turma do TST. Na ocasião, a Turma declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício as contribuições previdenciárias, nela se incluindo as devidas a terceiros e ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), incidentes sobre acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia. Para a Turma, o termo lavrado na conciliação é título executivo extrajudicial, e, portanto não inserida na competência da Justiça do Trabalho prevista no  artigo 114, VIII , da CF. ...

RECOLHIMENTO DE FGTS DEVE SER APENAS EM CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO

TST desobriga Caixa de recolher FGTS de aposentada por invalidez – 25/05/2012 Uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF), aposentada por invalidez decorrente de acidente de trabalho, não conseguiu ver recolhidos os depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativos ao período de sua aposentadoria. A discussão teve início na Justiça do Trabalho de Minas Gerais de primeiro grau, Depois, o Tribunal Regional do Trabalho mineiro havia ratificado a improcedência do pedido da aposentada, que recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela afirmou em seu recurso de revista que o fato de a aposentadoria por invalidez ser reversível, acarretando apenas a suspensão do contrato de trabalho, equipara-se à licença por acidente de trabalho, cuja obrigação de recolhimento está expressa no parágrafo quinto do  artigo 15,  da Lei nº 8.036/90. (RR-133900-84.2009.5.03.0057)   -- Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM) Rua Leite de Morais, ...

COMPENSAÇÃO DE HORA DE TRABALHO DEVE SER PACTUADA JUNTO A AUTORIDADE COMPETENTE. NAO VALE CONVENÇÃO COLETIVA SOBREPOR-SE A NORMA DE HIGIENE E SAUDE DO TRABALHO. VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE

Para pactuação de regime de compensação de jornada é necessária licença prévia das autoridades competentes – DOEletrônico 26/03/2012 Assim decidiu a Juíza convocada Ana Maria Moraes Barbosa Macedo em acórdão da 16ª Turma do TRT da 2ª Região: "No caso dos autos, o reclamante laborava em condições insalubres, razão pela qual, nos termos do  artigo 60 , da CLT, para a pactuação de regime de compensação de jornada, é necessária a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, o que não restou demonstrado. 2. Pagamento de vale-transporte em dinheiro. Natureza indenizatória mantida. Nos termos da  alínea a, do artigo 2º, da Lei 7418/85 , o vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do empregado  para qualquer efeito. Logo, eventual desrespeito ao  Decreto 95247/87  - na regra concernente à impossibilidade de concessão do benefício em pecúnia - não acarreta a transmutação da natureza do benefício, sob pena de violação do dis...

JUNTA COMERCIAL É CONDENADA POR ABRIR EMPRESA SEM ANALISAR DOCUMENTOS

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve decisão que declarou nulo, em decorrência de fraude praticada por terceiros, o arquivamento do ato constitutivo de empresa registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JuceMG), em nome e sem consentimento da pessoa que nele figurava como sócia; e, reformando a decisão, condenou a JuceMG a indenizar por danos morais, no valor de R$ 17.500,00, a pessoa prejudicada pela fraude. A JuceMG, inconformada, interpôs recurso de apelação, alegando, em síntese, que não seria responsável pelo dano moral, uma vez que a conduta delituosa resultou de ato praticado por terceiros, que não tem poder para detectar e declarar fraude, e que não há ligação entre a fraude ocorrida e a conduta de seus funcionários. O relator, desembargador federal João Batista Moreira, sustentou que os serviços executados pelas juntas comerciais estão previstos no art. 32, II, letra  "a" , da Lei 8.934/1994:  "o registro compreende o ...

UNIÃO ESTAVEL E PARTILHA DE BENS. POSSIBILIDADE

Direito Civil - Família - Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo c.c. partilha de bens e pedido de alimentos - Presunção de esforço comum.   1 - Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, os quais devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais. 2 - Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção da autodeterminação e impõem tratamento igualitário entre as diferentes estruturas de convívio sob o âmbito do Direito de Família, justificam o reconhecimento das parcerias afetivas entre homossexuais como mais uma das várias modali...

ALIMENTOS DURANTE A GRAVIDEZ SOMENTE SAO DEVIDOS COM PROVA DA PATERNIDADE

Alimentos gravídicos. Ausência de indícios de paternidade. Impossibilidade do pedido.   Agravo de Instrumento Cível nº 1.0596. 10.004183-6-Santa Rita do Sapucaí-MG TJMG - 1ª Câmara Cível Rel. Des. Armando Freire Data do julgamento: 23/11/2010 Votação: unânime   Agravo de instrumento - Alimentos gravídicos - Gestante - Ausência de indícios e provas acerca da paternidade - Não evidenciada a possibilidade do suposto genitor de arcar com alimentos provisionais - Recurso não provido.   Inexistindo elementos que comprovem o parentesco ou a obrigação de alimentar do agravado, não há como acolher a pretensão da agravante referente à fixação de alimentos provisórios, visto que ela não logrou demonstrar requisito do art. 6º da Lei nº 11.804/2008, qual seja indício da alegada paternidade. “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará os alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibil...

PLANO DE SAUDE NAO PODE NEGAR COBERTURA

  Apelação cível - Plano de saúde - Negativa de tratamento - Contrato anterior à Lei nº 9.656/1998 - Proposta de adaptação não comprovada - Aplicação da Lei nº 9.656/1998 - Possibilidade - Negativa de autorização pelo método requerido - Impossibilidade - Indicação de método deve ser feita pelo médico - Cobertura devida.   1 - Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Isso é o que se extrai da interpretação literal do art. 35 da Lei nº 9.656/1998. 2 - É ônus da operadora de plano de saúde comprovar o oferecimento ao associado da proposta de adaptação do plano de saúde às novas disposições da Lei nº 9.656/1998. Descumprimento que impõe o reconhecimento do direito da parte em ajustar seu plano de saúde à legislação vigente. 3 - Desse modo, o beneficiário de plano de saúde pode pleitear o cumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas m...

BAGAGEM EXTRAVIADA GERA DANO MORAL DE 12 SALARIOS MINIMOS

A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 10.387,52 a D.C.L., que teve bagagem extraviada. O cliente deverá ainda receber 12 salários mínimos, a título de reparação moral.   Segundo os autos, no dia 18 de maio de 2010, o passageiro voltava de Miami para Fortaleza, em um voo da TAM com conexão em Manaus e Belém. Ao chegar à capital cearense, descobriu que sua bagagem havia sido extraviada. Por conta disso, ele perdeu as roupas e os equipamentos eletrônicos adquiridos durante a viagem.   Alegando ter sofrido danos emocionais e financeiros, ingressou com ação na 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) de Fortaleza. A empresa, em contestação, alegou que a mala foi extraviada por engano. Defendeu ainda que a responsabilidade foi do passageiro que transportou objetos indevidos na bagagem.   Em setembro de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou a companhia a pa...