PENHORA SOBRE BENS DO CONJUGE CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE

EXECUÇÃO 
Bens do cônjuge 
Agravo de petição. Embargos de terceiro em execução trabalhista. Penhora de 
bens do cônjuge. Casamento com o executado sob o regime de comunhão 
universal de bens. Nos termos do artigo 1667 do Código Civil, o cônjuge casado 
em regime de comunhão universal sujeita-se à comunicação de todos os bens 
presentes e futuros do casal, inclusive de dívidas passivas, como a trabalhista. 
Exegese com base no artigo 8º da CLT. (TRT/SP - 00020438620105020030 - AP - 
Ac. 11ªT 20120136770 - Rel. RICARDO VERTA LUDUVICE - DOE 17/02/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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