INTERVALO PARA REFEIÇÃO DE 30 MINUTOS GERA DEVER DE PAGAR 01 HORA COMO EXTRA.

INTERVALO PARA REFEIÇÃO. HORA EXTRA. A concessão do intervalo de 30 
minutos, face ao trabalho em turno de oito horas, não obedece ao disposto no art. 
71, da CLT. Tendo sido desrespeitado o intervalo mínimo durante todo o período 
não prescrito é devida a hora extra integral (art. 71, parágrafo 4º da CLT), não 
havendo de se cogitar da remuneração apenas do tempo não desfrutado nem de 
atribuir à hora extra a natureza indenizatória.. (TRT/SP - 01557001220075020076 - 
RO - Ac. 17ªT  20120066577 - Rel. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA - DOE 
03/02/2012) 

--
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana
São Paulo - SP - CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

EMPREGADO SERÁ INDENIZADO POR SER OBRIGADO A TIRAR ROUPA PARA REVISTA

Demitidos e aposentados tem nova regra para plano de saúde da empresa