DANO MORAL. BOLETIM DE OCORRENCIA POR SÍ SÓ NAO GERA DANO MORAL A EMPREGADO. TRTSP

Comunicação de fatos à autoridade policial e consequente lavratura de boletim de 
ocorrência. Dano moral inexistente. A única conduta da empregadora consistiu na 
narrativa dos fatos ocorridos no interior da instituição à autoridade policial ena 
consequente lavratura do respectivo boletim de ocorrência, o que, isoladamente, 
não tem o condão de ensejar danos de ordem moral. Não comete ato ilícito quem 
leva ao conhecimento da autoridade policial fatos que, ao menos em tese, estão 
tipificados na lei penal, ainda que posteriormente entenda-se pela absolvição. 
(TRT/SP - 00013884520115020074 - RO - Ac. 9ªT  20120036015 - Rel. JANE 
GRANZOTO TORRES DA SILVA - DOE 02/02/2012) 

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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