O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO E NAO NO SALÁRIO RECEBIDO PELO TRABALHADOR.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O C. STF declarou a 
inconstitucionalidade do artigo 192, da CLT, sem pronúncia de nulidade, com 
fundamento no direito alemão, de forma tal que o salário mínimo deverá ser 
utilizado como base de cálculo até que a lei nova disponha de forma diversa. 
(TRT/SP - 00859003920095020006 - RO - Ac. 3ªT 20120168108 - Rel. MARGOTH 
GIACOMAZZI MARTINS - DOE 24/02/2012) 

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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