BANCO É CONDENADO POR EMPRESTIMO FRAUDULENTO
O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Ubajara, distante 329 km de Fortaleza, condenou o BMG a pagar R$ 9 mil pelos danos morais causados à idosa M.P.N.. Ela teve valores descontados indevidamente da aposentadoria. A vítima assegurou na ação (nº 177-30.2010.8.06.0176/0) que nunca firmou contrato com o banco, mas foi surpreendida com débitos mensais no benefício, relativos a suposto empréstimo no valor de R$ 851,20. Na contestação, a instituição financeira alegou ter tomado os cuidados necessários para a concessão do crédito. Defendeu também que foram apresentados documentos originais no momento da negociação. Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais, e a devolução, em dobro, dos valores descontados. O juiz destacou que “uma suposta fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator. O simples desconto nos benefícios de apos...