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Mostrando postagens de janeiro, 2012

BANCO É CONDENADO POR EMPRESTIMO FRAUDULENTO

O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Ubajara, distante 329 km de Fortaleza, condenou o BMG a pagar R$ 9 mil pelos danos morais causados à idosa M.P.N.. Ela teve valores descontados indevidamente da aposentadoria. A vítima assegurou na ação (nº 177-30.2010.8.06.0176/0) que nunca firmou contrato com o banco, mas foi surpreendida com débitos mensais no benefício, relativos a suposto empréstimo no valor de R$ 851,20. Na contestação, a instituição financeira alegou ter tomado os cuidados necessários para a concessão do crédito. Defendeu também que foram apresentados documentos originais no momento da negociação. Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais, e a devolução, em dobro, dos valores descontados. O juiz destacou que “uma suposta fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator. O simples desconto nos benefícios de apos...

EMPRESA É CONDENADA POR OBRIGAR EMPREGADO A CUMPRIR AVISO PRÉVIO EM PÉ NA CALÇADA

No dia 13/10/2011, entrou em vigor a Lei 12.506, segundo a qual o aviso prévio passa a ser proporcional, da seguinte forma: o empregado que possui um ano de tempo de serviço no emprego, continua tendo 30 dias de aviso prévio. O empregado que supera esse primeiro ano de tempo de serviço, passa a ter direito, a cada ano a mais de trabalho, a um complemento do aviso prévio de três dias, limitado a 90 dias. Ou seja, para ter direito a esses 90 dias, o empregado terá que trabalhar para o empregador por 21 anos contínuos, sem rescisão. Antes da mudança da Lei, quando o empregado era dispensado sem justa causa, independente do tempo de serviço, ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que poderia ser indenizado, isto é, pago pelo empregador no ato da rescisão do contrato, ou, ainda, poderia ser cumprido trabalhado, com a redução de duas horas diárias ou sete desses 30 dias, para que o empregado buscasse novo emprego. Durante o período de aviso prévio, é comum surgirem imprevistos que i...

EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR EMPREGADA QUE TEVE BOLSA REVISTADA CONSTANTEMENTE

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização.   Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam.   Embora a revista ...

NOME INDEVIDAMENTE NO SERASA GERA DANO MORAL

A inclusão indevida nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por si só, já autoriza a fixação de indenização pelos danos morais.” Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença de primeiro grau, que condenou um banco a indenizar C.M.C, a título de danos morais, no valor de R$ 10.800, com aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária sobre o montante a partir da sentença.   Em fase de recurso, o banco relatou que, em novembro de 2004, firmou contrato de arrendamento mercantil de um veículo com C.M.C e que o mesmo não conseguiu manter o compromisso ajustado. Informou que ajuizou ação de reintegração de posse e, que, naquela oportunidade, o devedor confessou a dívida e formalizou acordo com a instituição financeira. Sustentou que não houve conduta antijurídica por parte do banco e que não há prova de que a outra parte tenha sofrido danos morais, motivos pelos quais pedia revogação da sentença de primeira i...

NÃO TRANSFERIR O CARRO PODE ENSEJAR DANO MORAL E MATERIAL - TRANSFERENCIA DE VEÍCULO

Apesar de corriqueira, a venda de automóvel usado pode gerar muitos dissabores, tanto para quem vende como para quem compra, se a transação comercial não for concluída com a transferência da posse do bem negociado. Sentença do juiz 16ª Vara Cível condenou um comprador a indenizar por danos morais e materiais o vendedor de uma Kombi que precisou recorrer à Justiça para regularizar as consequências desastrosas do negócio. O autor contou nos autos que em 2002 vendeu um veículo VW/Kombi para o réu. Mesmo de posse do documento de transferência do veículo (DUT) devidamente preenchido e assinado, o comprador não promoveu junto ao DETRAN a transferência da titularidade do bem, gerando multa de R$ 127,69. Depois disso, em outubro de 2004, o vendedor recebeu outra autuação, cujo valor atualizado na ação de execução fiscal a qual responde monta a R$ 1.940,84. A ação de cobrança foi ajuizada contra ele pela Agência Goiana de Regulação - AGR. Apenas em 2007, o veículo foi transferido para Form...

A VERGONDA DAS SACOLINHAS PLASTICAS - O CONSUMIDOR MAIS UMA VEZ PAGARÁ A CONTA

Por Obvio que o meio ambiente deve ser preservado e nosso apoio é fundamental para isso. Todavia o que vimos nos últimos dias foi uma verdadeira enxurrada de informações transformando a sacolinha de supermercado como a principal vilã do meio ambiente. Na realidade esta campanha encabeçada pela associação dos supermercados pretende nada mais nada menos que exonerar as redes do custo das sacolinhas passando isso aos consumidores. E nem me venham falar que o custo dos alimentos será reduzido e o desconto passado aos clientes, por que essa história já sabemos o fim. Se fosse assim, por que o supermercados não pressionam os fornecedores a não produzir mais garrafas pet (estas sim que infestam os bueiros e valas em dias de chuva).?? A resposta é simples, os supermercadistas não estão nem ai com o meio ambiente, querem sim se desonerar do custo das sacolas. Por que os supermercadistas, ao invés de acabar com as sacolas não fazem uma campanha para o uso racional das mesmas?? Por que querem se ...

BANCO É CONDENADO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SERASA

A juíza Andréa Régia L. Holanda M. Heronildes, da 17ª Vara Cível de Natal, julgou procedente o pedido do autor e condenou o réu, Banco IBI S/A, a desconstituir a dívida e a pagar ao autor uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00.   O autor alega que, ao tentar fazer compras no comércio local, foi surpreendido com a informação de que seu nome encontrava-se inscrito no SERASA e SPC, em virtude de débito contraído junto ao banco réu, nos valores R$ 650,68 e R$ 373,61, vencidas em 17/08/2009 e 20/09/2009, respectivamente, e não adimplidas.   Entretanto, o autor afirma desconhecer o débito e pediu a exclusão da inscrição indevida no SERASA e em outros órgãos de restrição de crédito e requereu declaração de inexistência de dívida, com a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00.   O Banco, ao apresentar a contestação, defendeu a inexistência de dano moral a ser indenizado, tendo em vista que ao ser constatada a fraud...

Trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência tem garantia de emprego reconhecida

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma gestante que engravidou durante contrato de experiência. A decisão reforma sentença da juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Diferentemente da magistrada de primeiro grau, os desembargadores do TRT-RS consideraram a garantia de emprego como direito fundamental do nascituro, que deve ser preservado mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante contrato a prazo determinado. Segundo informações dos autos, a reclamante foi admitida pela empresa em 3 de agosto de 2009, como auxiliar de produção, e dispensada sem justa causa em 23 de outubro do mesmo ano. Conforme afirmou, no momento da despedida se encontrava grávida. Para comprovar sua condição, anexou ao processo uma ultrassonografia com data de 3 de novembro de 2009, atestando que sua gravidez já durava cinco semanas e, portanto, teria ocorrido durante o contra...

FALTA DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL GERA DANO MORAL - ATENDIMENTO DE EMERGENCIA

Uma criança que teve atendimento de urgência negado em um hospital da cidade de Governador Valadares receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais; o pai dela também deverá receber da instituição o mesmo valor. A decisão, por unanimidade, é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença anterior.   Em 11 de novembro de 2008, a menor N.F.S. foi levada pela mãe, no período da tarde, à Casa da Saúde Nossa Senhora das Graças, pois apresentava mal súbito, sentindo fortes dores na cabeça, tontura e febre que ultrapassava os 38 graus, correndo o risco de entrar em convulsão. No entanto, o atendimento médico de urgência foi negado a N.F.S., sob a alegação de que não havia médico pediatra a serviço naquele horário e o clínico geral que se encontrava na instituição não poderia atendê-la de imediato. A mãe chamou então ao local o marido dela e a Política Militar, que conduziu a criança ao Hospital Municipal da cidade e registrou um bole...

ERRO MÉDICO - DENTISTA É CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS E MATERIAS

A cirurgiã dentista Suzane Enk Carneiro foi condenada a indenizar em R$ 25.389,36, por danos morais e materiais, a família de um menor. De acordo com o relato de Paulo Roberto Pinto e Kátia Soares Pinto, pais do menino, eles o levaram para fazer a cirurgia devido à recomendação médica. Ao tentarem contato com o profissional, indicado pela médica, souberam que ele estava de férias, mas havia deixado em seu lugar a ré, Suzane Enk Carneiro. No procedimento, realizado para extração do dente siso do menor, constatou-se negligência, pois, juntamente com o siso, outro dente do paciente foi arrancado e posteriormente reimplantado, o que causou a perda de massa óssea e a dilaceração da gengiva, por excesso de pontos. Além disso, houve comprometimento das articulações dos joelhos e cotovelos. Em sua defesa, Suzane alegou que as complicações passadas pelo menino foram decorrentes do uso incorreto das medicações prescritas por ela, bem como a falta de cuidado. A decisão é do desembargador Plínio P...

ESCOLA NAO PODE NEGAR MATRÍCULA

SÃO PAULO - Instituições de ensino que negativam o nome dos estudantes ou responsáveis por falta de pagamento contrariam os direitos dos consumidores. De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a educação é considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado. Segundo a Fundação, essa prestação de serviço, para que abranja o maior número de pessoas possíveis, também é exercida por instituições privadas de ensino, por isso, é considerado um serviço público delegado aos particulares. Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, configurando prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro. As instituições de ensino também não têm o direito de divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, devendo exig...

PROMESSA DE EMPREGO NAO CUMPRIDA GERA DANO MORAL - DANO MORAL - PROMESSA DE EMPREGO

A Lupatech S.A., fornecedora de equipamentos para o setor de petróleo e gás, deve pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora. A reclamante passou por seleção, fez exame admissional e participou de processo de integração na empresa, mas um dia antes de começar a trabalhar recebeu a notícia de que não seria contratada. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz André Vasconcellos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. Os desembargadores do TRT-RS, no entanto, aumentaram o valor da indenização, estipulada no primeiro grau em R$ 1,6 mil. Para os magistrados, atitude da empregadora caracterizou promessa de emprego frustrada, que viola o princípio da boa fé, de observância obrigatória inclusive na fase de pré-contrato. De acordo com informações do processo, a trabalhadora enviou currículo para uma agência de empregos em 24 de julho de 2009 e foi avisada, logo em seguida, sobre a existência de uma vaga p...

JUIZ DE SAO PAULO DECLARA IPVA INCONSTITUCIONAL E SUSPENDE COBRANÇA DE 04 PROPRIETÁRIOS

Um grupo formado por 11 bauruenses conseguiu na Justiça uma liminar que libera da obrigatoriedade de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O motivo da ação é a inconstitucionalidade na cobrança do imposto. De acordo com o advogado Aroldo de Oliveira Lima, a situação é tão simples que passou por despercebido por todo esse tempo. "Essa cobrança fere a Constituição Federal e o Código Tributário já que qualquer tributo tem ser cobrado após o fato gerador e da forma como está o consumidor está pagando por algo que ainda não aconteceu", explicou. A ação foi impetrada pelos advogados Aroldo de Oliveira Lima, Antonio Carlos de Quadros e Márcia Cristina Sato Rodrigues na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru no dia 9 de janeiro e a decisão a decisão do juiz Cláudio Abujamra saiu no dia 16. Os advogados questionam ainda, além da data do lançamento, a base de cálculo do valor, que não dá ao proprietário do veículo o direito de contestar os valores cobrados. A a...

BANCO ITAU DEVE PAGAR R$ 20.000,00 A VITIMA DE ESTELIONATO

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, da 20ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Itaú a pagar indenização de R$ 20 mil ao motorista E.G.M., vítima de estelionatário. De acordo com o processo (nº 46385-88.2005.8.06.0001/0), no dia 6 de setembro de 2003, ele perdeu a carteira com os documentos e registrou a ocorrência no 1º Distrito Policial em Fortaleza. Após 17 meses, passou a receber cobranças de suposta emissão de cheques sem fundos junto ao Banco Itaú, em São Paulo, no valor de R$ 900,00. A vítima alegou jamais ter solicitado abertura da conta corrente no banco, além de nunca ter estado na capital paulista. Além das cobranças indevidas, E.G.M. ainda teve o nome inserido em cadastro de proteção ao crédito. Sentido-se prejudicado, entrou com ação judicial requerendo indenização moral. A instituição financeira, na contestação, afirmou que a documentação apresentada estava isenta de qualquer irregularidade que pudesse gerar suspeita de falsificação. Sustentou ainda que não pode s...

COBRANÇA INDEVIDA GERA DANO MORAL

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação contra o Banco Santander, sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO Real, a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil a um cliente. A instituição financeira não conseguiu comprovar a dívida do cliente, que teve o nome negativado perante órgão de defesa do consumidor. Cabe ainda ao banco arcar com as custas processuais, estipuladas em 10% sobre o valor da condenação (Apelação nº 52590/2011).   O recurso avaliou a controvérsia de o apelado ser devedor junto ao banco apelante, se haveria dano moral a ser ressarcido e se o valor arbitrado para a reparação foi fixado em patamar razoável. A inversão do ônus da prova foi deferida, decisão da qual não houve recurso.   Conforme o banco, a conta corrente foi mantida junto à instituição financeira com o objetivo de facilitar uma linha de empréstimo, a qual antecipava o pagamento de uma diferença salarial e que, por haver saldo devedor nessa conta-corrente, seria lícit...

UNIMED É CONDENADA A PAGAR R$ 10.000,00 POR NEGAR ATENDIMENTO

A Unimed Fortaleza deve custear procedimento cirúrgico para o aposentado A.S.F.T., além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A determinação é do juiz Washington Oliveira Dias, titular da 11ª Vara Cível de Fortaleza. De acordo com os autos (nº 135770-08.2009.8.06.0001/0), em novembro de 2009, ao realizar exame de ultrassom nos membros inferiores, descobriu que várias artérias das pernas estavam sem fluxo sanguíneo. De acordo com laudo médico, o paciente estava com aterosclerose obliterante difusa grave, sendo necessária a colocação de stents para a desobstrução. A Unimed Fortaleza negou o pedido. Ele entrou na Justiça com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, além de indenização por danos morais. Na contestação, o plano de saúde afirmou ter negado o fornecimento dos materiais porque são importados e, por isso, estão excluídos da cobertura prevista no contrato. Afirmou ainda que a indenização é indevida, pois não ficou configurado fato que a...

PASSAGEIRA SERÁ INDENIZADA POR EXTRAVIO DE MALAS

Por decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a Delta Airlines terá que indenizar uma passageira em R$ 1 mil, a título de danos morais, e mais R$ 650,39 pelos danos materiais suportados com o extravio de suas malas durante viagem de retorno dos Estados Unidos. Da sentença, cabe recurso.   Segundo o processo, a autora foi surpreendida com o extravio de sua bagagem e de seus familiares (quatro malas grandes), quando retornava dos Estados Unidos. No dia posterior à chegada em Brasília, a companhia aérea entregou uma das malas danificada. Alguns dias depois, outra mala foi entregue, sendo que somente depois de 32 dias é que as duas malas restantes apareceram. Ao receber toda a bagagem, verificou que várias peças foram furtadas, o que acarretou desgosto e prejuízos.   Em sua defesa, a companhia aérea sustenta, em síntese, que não tem responsabilidade sobre o ocorrido, bem como que inexistem danos morais e materiais a serem reparados. Mas a juíza do caso discorda. S...

TIM É CONDENADA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A empresa de telefonia TIM Celular S/A terá que pagar R$ 4 mil de danos morais a um cliente que teve problemas com a prestação de serviços da empresa, bem como com o aparelho celular adquirido na ocasião do contrato entabulado entre as partes. A sentença da juíza do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo foi confirmada, em grau de recurso, pela 2ª Turma Recursal.   O autor relatou na ação que em 2008 contratou serviço de telefonia fixa junto à TIM, adquirindo no ato da contratação um aparelho celular pelo valor de R$ 149,00. No entanto, segundo ele, o sinal de cobertura era deficiente na área em que residia e por esse motivo o celular vivia sem serviço. Além disso, o aparelho também apresentou defeito, razão pela qual procurou a empresa para efetuar a troca, a qual foi recusada. Insatisfeito, formulou pedido de rescisão contratual em maio de 2009, que foi efetivada em junho do mesmo ano.   Entretanto, em dezembro de 2009, o cliente tomou conhecimento da negativação ...

Empresa telefônica deverá pagar R$ 8 mil de idenização por danos morais a uma cliente por negativar indevidamente seu nome no SERASA

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão na manhã desta terça-feira (17), condenou a operadora Claro S/A a pagar uma indenização por danos morais no valor de oito mil reais, em favor de Arituza Nogueira Rodrigues de Oliveira, que teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito (Serasa), em decorrência de um débito no valor de R$ 59,00, cobrado indevidamente pela empresa de telefonia. O relator da ação foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. O desembargador-relator entendeu, ao proferir seu voto, que o valor da indenização não deve ser ínfimo nem muito elevado, mas dentro dos parâmetros compatíveis com a natureza do ato e as condições econômico-financeiras das partes. “... a intensidade da culpa, as circunstâncias do fato, a gravidade e a repercussão da ofensa, sem, contudo, desvirtuar-se dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do bom senso”, disse ele ao fixar o 'quantum' em R$ 8.000,00. O órgão fracionário també...

DESCONTOS DE COMISSÃO DE FORMA INDEVIDA GERAM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Descontos sem justificativa nas comissões pagas a vendedor motivam a rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). A turma rejeitou o recurso de uma empresa que descontava das comissões do vendedor os valores não pagos por clientes inadimplentes. Segundo a relatora do processo, a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, os descontos afetaram inclusive o desempenho do vendedor no trabalho. Para ela, o fato configura descumprimento do contrato, já que a lei permite os descontos somente se o trabalhador causar danos intencionalmente, o que não aconteceu. A turma manteve a sentença contrária à empresa, sob a justificativa que o risco do negócio não poderia ser transferido ao trabalhador, ferindo a intangibilidade do salário, na forma do artigo 483, alínea d, da CLT. RO 00677-2008-011-03-00-0     Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (Tim) Rua Leite de Morais, 42 - sala...

DESCONTO INDEVIDO DE EMPRESTIMO EM CONTA GERA DANO MORAL E RESSARCIMENTO

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização de R$ 8 mil à idosa E.L.O.S.. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/01), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara. A aposentada afirmou nunca ter assinado contrato com a referida instituição financeira, mas, mesmo assim, o banco passou a descontar R$ 52,41 do benefício. Disse que tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve êxito. Em fevereiro de 2011, ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena determinou o pagamento de R$ 8 mil pelos danos causados à vítima. O banco ingressou com apelação (nº 0000427-83.2009.8.06.0116) no TJCE, alegando ter agido regularmente ao firmar o contrato. Por esse motivo, não pode ser responsabilizado.   Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou ter ficado evidente que houve abuso e perturbação no cotidiano da vítima, poi...

INCLUSAO INDEVIDA NO SCPC e SERASA GERA DANO MORAL

O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 13.948,75 ao motorista F.V.C., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão é da juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 22ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.   Segundo os autos (nº 49445-64.2008.8.06.0001/0), o motorista foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em março de 2004. O motivo teria sido uma suposta dívida junto ao Banco do Brasil, em São Paulo.   F.V.C. garantiu que nunca esteve naquele Estado e que a instituição não o procurou para tratar do débito. Sustentou ainda ter tido os documentos roubados em fevereiro de 2001, sendo, portanto, vítima de fraude. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça.   O Banco do Brasil, em contestação, afirmou que não teve culpa pelo ocorrido. Alegou ter sido vítima de estelionatários, que possivelmente utilizaram os documentos perdidos do motorista para conseguir abrir a conta e realizar as movimentações.   Ao julgar o c...

AUMENTO DA MENSALIDADE DE PLANO DE SAUDE POR FAIXA ETÁRIA NÃO É PERMITIDA

Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades aos que atingiram a Terceira Idade, protegidos pelo   Estatuto do Idoso , as empresas estão antecipando o reajuste por mudança de faixa de idade aos segurados que saem dos 49 anos. Os valores chegam a saltar para quase o dobro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já garantiu a uma segurada o direito de não pagar a mensalidade do plano de saúde com adicional de 99,24%. A mudança foi logo depois que a consumidora completou 50 anos. Na liminar, o ministro Ari Pargendler considera abusivo o índice de reajuste. A advogada da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, salienta que têm aumentado, consideravelmente, os casos de reajuste exagerado das mensalidades aos maiores de 50 anos. Segundo a especialista, as denúncias vêm de todo o país. "Percebemos que há uma nova tática das empresas de e...

DONO DE IMÓVEL NAO RESPONDE POR DIVIDA DE INQUILINO

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (12/1), confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, prolatada em mandado de segurança impetrado por Paulo Luiz Moehlecke contra Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - Emasa. O autor ajuizou a ação com o objetivo de restabelecer o fornecimento de água no imóvel de sua propriedade, o  hotel Ilha do Sol, localizado no Bairro das Nações.   Paulo requereu, também, que os débitos referentes a atrasos no pagamento do consumo de água, no período em que o imóvel esteve locado, fossem declarados de responsabilidade de Ricardo Constantino Haralambidis, então locatário. O prazo do aluguel era de cinco anos (2005 a 2010), entretanto Ricardo foi despejado judicialmente em 2008, devido a inadimplências. Após retomar a posse do hotel, Paulo foi informado pela concessionária da existência de faturas não pagas, referentes aos meses de julho e agosto de 2008, motivo pelo qu...