DESCONTO INDEVIDO DE EMPRESTIMO EM CONTA GERA DANO MORAL E RESSARCIMENTO

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização de R$ 8 mil à idosa E.L.O.S.. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/01), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.

A aposentada afirmou nunca ter assinado contrato com a referida instituição financeira, mas, mesmo assim, o banco passou a descontar R$ 52,41 do benefício. Disse que tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve êxito.

Em fevereiro de 2011, ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena determinou o pagamento de R$ 8 mil pelos danos causados à vítima. O banco ingressou com apelação (nº 0000427-83.2009.8.06.0116) no TJCE, alegando ter agido regularmente ao firmar o contrato. Por esse motivo, não pode ser responsabilizado. 

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou ter ficado evidente que houve abuso e perturbação no cotidiano da vítima, pois a empresa não tomou o devido cuidado ao deixar de verificar a veracidade do suposto contrato de empréstimo firmado no nome da idosa.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará.

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

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