AUMENTO DA MENSALIDADE DE PLANO DE SAUDE POR FAIXA ETÁRIA NÃO É PERMITIDA
Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades aos que atingiram a Terceira Idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso, as empresas estão antecipando o reajuste por mudança de faixa de idade aos segurados que saem dos 49 anos. Os valores chegam a saltar para quase o dobro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já garantiu a uma segurada o direito de não pagar a mensalidade do plano de saúde com adicional de 99,24%. A mudança foi logo depois que a consumidora completou 50 anos. Na liminar, o ministro Ari Pargendler considera abusivo o índice de reajuste.
A advogada da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, salienta que têm aumentado, consideravelmente, os casos de reajuste exagerado das mensalidades aos maiores de 50 anos. Segundo a especialista, as denúncias vêm de todo o país. "Percebemos que há uma nova tática das empresas de excluir os segurados com mais idade e, por consequência, mais suscetíveis a doenças", aponta.
Pela regra, os planos podem aplicar apenas o reajuste anual e o pela mudança na faixa etária. No entanto, quando usados os dois índices de aumento, somados eles não podem ser abusivos. Se for constatado que há uma vantagem excessiva da empresas, o consumidor deve denunciar ao Procon e acionar a Justiça.
Fonte: Assessoria de Imprensa com O Dia Online
Marcelo Winther de Castro
Advogado
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