DESCONTOS DE COMISSÃO DE FORMA INDEVIDA GERAM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Descontos sem justificativa nas comissões pagas a vendedor motivam a rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). A turma rejeitou o recurso de uma empresa que descontava das comissões do vendedor os valores não pagos por clientes inadimplentes.

Segundo a relatora do processo, a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, os descontos afetaram inclusive o desempenho do vendedor no trabalho. Para ela, o fato configura descumprimento do contrato, já que a lei permite os descontos somente se o trabalhador causar danos intencionalmente, o que não aconteceu.

A turma manteve a sentença contrária à empresa, sob a justificativa que o risco do negócio não poderia ser transferido ao trabalhador, ferindo a intangibilidade do salário, na forma do artigo 483, alínea d, da CLT.

RO 00677-2008-011-03-00-0

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

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