BANCO É CONDENADO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SERASA

A juíza Andréa Régia L. Holanda M. Heronildes, da 17ª Vara Cível de Natal, julgou procedente o pedido do autor e condenou o réu, Banco IBI S/A, a desconstituir a dívida e a pagar ao autor uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00.

 
O autor alega que, ao tentar fazer compras no comércio local, foi surpreendido com a informação de que seu nome encontrava-se inscrito no SERASA e SPC, em virtude de débito contraído junto ao banco réu, nos valores R$ 650,68 e R$ 373,61, vencidas em 17/08/2009 e 20/09/2009, respectivamente, e não adimplidas.

 
Entretanto, o autor afirma desconhecer o débito e pediu a exclusão da inscrição indevida no SERASA e em outros órgãos de restrição de crédito e requereu declaração de inexistência de dívida, com a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00.
 

O Banco, ao apresentar a contestação, defendeu a inexistência de dano moral a ser indenizado, tendo em vista que ao ser constatada a fraude, retirou espontaneamente o nome do autor dos cadastros de inadimplentes.


Para a magistrada, uma vez configurado o ilícito e sendo cabível a responsabilização do fornecedor do serviço, deve-se desconstituir a dívida e conceder o pedido indenizatório em favor da parte autora, tendo em vista o constrangimento que sofreu com o lançamento indevido do seu nome em cadastro restritivo de crédito, o que além de macular a sua honra, causa-lhe a privação de importantes atos da vida civil.

 
Quanto ao valor da indenização, a juíza considerou que a inscrição do nome da parte autora em cadastro restritivo de crédito é um dano mediano, por isso, considerou razoável fixar a indenização no valor de R$ 3.500,00.

 

AP nº 0120142-18.2011.8.20.0001

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (Tim)

Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana

São Paulo - SP - CEP: 02034-020

Ao lado da estação Santana do metrô.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empregado demitido enquanto fazia tratamento médico receberá Danos Morais.

GRATIFICAÇÃO PAGA DE FORMA CONTÍNUA NAO PODE SER RETIRADA

ENC: