INCLUSAO INDEVIDA NO SCPC e SERASA GERA DANO MORAL

O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 13.948,75 ao motorista F.V.C., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão é da juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 22ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. 

Segundo os autos (nº 49445-64.2008.8.06.0001/0), o motorista foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em março de 2004. O motivo teria sido uma suposta dívida junto ao Banco do Brasil, em São Paulo. 

F.V.C. garantiu que nunca esteve naquele Estado e que a instituição não o procurou para tratar do débito. Sustentou ainda ter tido os documentos roubados em fevereiro de 2001, sendo, portanto, vítima de fraude. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça. 

O Banco do Brasil, em contestação, afirmou que não teve culpa pelo ocorrido. Alegou ter sido vítima de estelionatários, que possivelmente utilizaram os documentos perdidos do motorista para conseguir abrir a conta e realizar as movimentações. 

Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que era suficiente a comprovação do prejuízo sofrido para que F.V.C. tivesse direito a ser ressarcido pelos danos suportados. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12/01).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 17/01/2012

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (Tim)

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Ao lado da estação Santana do metrô.

 

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