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Mostrando postagens de dezembro, 2012

RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DA ENTE PUBLICO - POSSIBILIDADE

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA  Terceirização. Ente público  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A atribuição de responsabilidade subsidiária  não afronta a declaração de constitucionalidade do art. 71, parágrafo 1º, da Lei de  Licitações como definida pelo Excelso STF no julgamento da ADC 16/DF quando  há omissão culposa da administração em relação à fiscalização da prestadora de  serviços. (TRT/SP - 00469008920095020084 - RO - Ac. 11ªT 20120967353 - Rel.  MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO - DOE 28/08/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

TRABALHISTA - RECURSO ORDINARIO - PRINCIPIO DA DIALETICIDADE -

Pelo referido princípio, o recurso da parte deve atacar a sentença e nao somente repetir os argumentos da petição inicial. ___________________________________________________ PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade, que informa os  recursos, exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da  decisão atacada. Não basta ao recorrente pleitear a reforma da decisão agravada  com a repetição dos termos lançados na réplica, pois deve necessariamente  atacar os fundamentos da decisão recorrida (inciso II do art. 514 do CPC) a fim de  permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial  com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao  caso concreto. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada  implica no não conhecimento do recurso, conforme Súmula 422 do C.TST. Ainda  que no processo do trabalho se adote o princípio da simplicidade dos atos  processuais e que possa o recurso ser inte...

HORAS EXTRAS PRÉ CONTRATADAS NO ATO DA ADMISSAO - INVALIDADE.

PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO ATO DA CELEBRAÇÃO DO  CONTRATO DE TRABALHO. INVALIDADE. Hora extra, como o próprio nome diz,  é de caráter excepcional. Assim, ao celebrar a pré-contratação de horas extras no  ato da pactuação do contrato laboral, nula é referida cláusula, pois foge à própria  finalidade ontológica prevista para a hora extraordinária. Esta é a melhor  interpretação que se pode dar ao art. 59 da CLT, ao referir que a jornada normal  "poderá" ser acrescida de horas suplementares, mediante acordo escrito, o que  em absoluto se confunde com a pré-contratação de horas extras, sequer prevista  pelo legislador infraconstitucional. À hipótese, aplica-se, por analogia, o  entendimento da OJ nº 199 da SDI-1 do C.TST. Apelo da ré improvido. (TRT/SP -  00009909520115020075 - RO - Ac. 9ªT  20120919782 - Rel. MARIA DA  CONCEIÇÃO BATISTA - DOE 24/08/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santa...

PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA - INDEFERIMENTO LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE

PETIÇÃO INICIAL  Causa de pedir. Inalterabilidade  PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE. O Processo do Trabalho não  se cerca do rigorismo formal instituído no Processo Civil, de forma que o art. 840  da CLT, estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, como a breve  exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, sendo que este último  não está atrelado aos pedidos formulados em rol assim entitulado, mas decorre da  exposição dos fatos. Tendo o pedido constado expressamente da exposição dos  fatos, deve ser conhecido pelo Juízo. (TRT/SP - 00005005420085020083 - RO -  Ac. 17ªT 20120924999 - Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA - DOE 17/08/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

BEM DE FAMILIA É IMPENHORÁVEL MESMO NAO ESTANDO GRAVADO COMO TAL JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIARIO.

Penhora. Impenhorabilidade  BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. O imóvel que serve de residência para  a entidade familiar é impenhorável, consoante o estatuído na Lei nº 8.009/90, a  qual regulamenta a garantia prevista no art. 226 da Constituição Federal. É  desnecessário o registro do bem em Cartório, pois o artigo 1.711 do Código Civil  mantém as regras da lei especial. O registro é imprescindível se existirem vários  bens imóveis como residência (art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90).  (TRT/SP - 00947007620005020069 - AP - Ac. 5ªT  20120927548 - Rel. JOSÉ  RUFFOLO - DOE 23/08/2012)  -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

NOVO PRAZO DE AVISO PRÉVIO É VALIDO SOMENTE APOS PUBLICAÇÃO DA LEI

AVISO PRÉVIO  Requisitos  Aviso prévio proporcional previsto na  Lei 12.506/2011. Inaplicabilidade aos  contratos de trabalho extintos anteriormente à data da publicação da norma  regulamentadora, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso  XXXVI, da Constituição Federal). O inciso XXI, do artigo 7º, da Carta Magna,  reporta-se textualmente ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de no  mínimo 30 (trinta) dias, nos termos da lei (grifei), não pairando dúvidas de que o  preceito constitucional ora em exame, ainda que inserido no rol dos direitos  fundamentais, encerra norma de ordem programática, vale dizer, de aplicabilidade  limitada ou mediata. Nesse contexto, a Lei 12.506/2011, regulamentando a  previsão contida no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, entrou em vigor  na data da sua publicação (13/10/2011), resultando claro que as diretrizes ali  externadas somente se mostram aplicáveis aos contratos de trabalho extintos a  partir d...

TAXA DE ASSOCIAÇÃO DE CONDOMÍNIO NAO É A MESMA COISA DO QUE TAXA CONDOMINIAL.

Taxa de associação, mesmo equiparada a condomínio, não autoriza penhora do bem de família – 17/12/2012 Ainda que decisão transitada em julgado contrarie a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e equipare taxa de associação de moradores a condomínio, a obrigação é pessoal e não permite a penhora do bem de família para quitar a dívida. A decisão é da Terceira Turma do STJ. (REsp 1324107) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

GRAVIDEZ CONFIRMADA APOS DEMISSAO NAO AFASTA DIREITO DE RECEBER AUXILIO MATERNIDADE

Empregada que descobriu gravidez após dispensa receberá indenização – 17/12/2012 O desconhecimento do estado de gravidez pelo empregador não afasta o direito da gestante à estabilidade provisória. Esse é o entendimento do  item I da súmula 244  do Tribunal Superior do Trabalho, aplicado pela Sétima Turma do TST para dar provimento a recurso de empregada da TMKT Serviços de Marketing Ltda., que engravidou durante o aviso prévio, mas apenas obteve a confirmação um mês após o fim desse período. (RR - 169540-80.2008.5.02.0391) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br

REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO PODE CARACTERIZAR DIREITO A EMPREGADO RESCINDIR INDIRETAMENTE CONTRATO DE TRABALHO - JUSTA CAUSA - DEMISSÃO

Assim como na dispensa por justa causa, a falta do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser grave o suficiente para impossibilitar a continuidade do vínculo empregatício. A ofensa praticada deve ser atual e a punição, além de proporcional, imediata. No entender da 8ª Turma do TRT-MG, esses requisitos ficaram caracterizados no processo analisado. Por essa razão, os julgadores decidiram manter a sentença que declarou o rompimento indireto do contrato e condenou a empresa reclamada ao pagamento das parcelas típicas dessa modalidade de dispensa. O reclamante alegou que foi contratado pela ré em novembro de 2009, para atuar como operador de hipermercado. Em novembro de 2011, recebeu promoção, passando à função de patinador, com salário maior. Mas em fevereiro de 2012, depois de discutir com a gerente, foi rebaixado para a função de operador de caixa e começou a ser submetido a revistas diárias em sua bolsa. Por esse motivo,...

A NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO

Dispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que: “Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943 , será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias . Portanto, a nova Lei alterou de forma significativa, as disposições contidas no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao fixar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, ora previsto nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal. Ao período mínimo de 30 (trinta) dias deverá ser acrescido nos termos da nova Lei, 03 (três) dias a cada ano trabalhado, limitado ao máximo de 90 (noventa) dias, ...