RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DA ENTE PUBLICO - POSSIBILIDADE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Terceirização. Ente público RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A atribuição de responsabilidade subsidiária não afronta a declaração de constitucionalidade do art. 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações como definida pelo Excelso STF no julgamento da ADC 16/DF quando há omissão culposa da administração em relação à fiscalização da prestadora de serviços. (TRT/SP - 00469008920095020084 - RO - Ac. 11ªT 20120967353 - Rel. MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO - DOE 28/08/2012) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Rua Barão de Itapetininga, 88 - sala 113 - CEP 01042-000 Centro (metrô republica) Fones: 3257-4164 / 99733-4767 - winther@terra.com.br