PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA - INDEFERIMENTO LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE

PETIÇÃO INICIAL 
Causa de pedir. Inalterabilidade 
PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE. O Processo do Trabalho não 
se cerca do rigorismo formal instituído no Processo Civil, de forma que o art. 840 
da CLT, estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, como a breve 
exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, sendo que este último 
não está atrelado aos pedidos formulados em rol assim entitulado, mas decorre da 
exposição dos fatos. Tendo o pedido constado expressamente da exposição dos 
fatos, deve ser conhecido pelo Juízo. (TRT/SP - 00005005420085020083 - RO - 
Ac. 17ªT 20120924999 - Rel. ÁLVARO ALVES NÔGA - DOE 17/08/2012) 

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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