TRABALHISTA - RECURSO ORDINARIO - PRINCIPIO DA DIALETICIDADE -

Pelo referido princípio, o recurso da parte deve atacar a sentença e nao somente repetir os argumentos da petição inicial.
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PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade, que informa os 
recursos, exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da 
decisão atacada. Não basta ao recorrente pleitear a reforma da decisão agravada 
com a repetição dos termos lançados na réplica, pois deve necessariamente 
atacar os fundamentos da decisão recorrida (inciso II do art. 514 do CPC) a fim de 
permitir ao órgão colegiado cotejar os fundamentos lançados na decisão judicial 
com as razões contidas no recurso e desse exame extrair a melhor solução ao 
caso concreto. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada 
implica no não conhecimento do recurso, conforme Súmula 422 do C.TST. Ainda 
que no processo do trabalho se adote o princípio da simplicidade dos atos 
processuais e que possa o recurso ser interposto por mera petição, não se admite 
peça sem fundamentação lógica. (TRT/SP - 00003763120115020030 - RO - Ac. 
12ªT 20120941354 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 24/08/2012) 

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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