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Mostrando postagens de setembro, 2013

Recepcionista será indenizada por cantadas e convites para sair com o patrão.

Uma funcionária de empresa de tecidos receberá indenização no valor de R$ 30 mil por cantadas, convites pra sair e ameaças que recebia diariamente de seu patrão. A decisão é da 4ª turma do TST, que levou em consideração acórdão do TRT da 15ª região, que não admitiu recurso por entender que a empresa buscava apenas uma nova discussão das provas. Admitida em 2007 para prestar atendimento a clientes e fornecedores, na festa de confraternização de Natal daquele ano, conta que começou a ser assediada por um dos donos da empresa. O empresário passou a fazer elogios reiterados à ela e a persegui-la com propostas de cunho sexual sob o argumento que  "já havia feito muitas mulheres felizes e que poderia fazer o mesmo por ela". Em 2009 ela gravou uma ligação telefônica feita pelo patrão, na qual o empresário disse que jamais a prejudicaria se ela saísse com ele de tempos em tempos. No entanto, passados cerca de dois meses, a recepcionista foi demitida. O empresário argumentou...

EMPREGADO QUE USA UNIFORME COM LOGOTIPO DE FORNECEDOR DEVE SER INDENIZADO

Drogaria Pacheco indenizará empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores – 17/09/2013 Um empregado da Drogaria Pacheco S.A. que era obrigado a usar camisetas promocionais com o logotipo dos fornecedores da rede de farmácias irá receber indenização de R$ 2 mil por uso indevido de imagem. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia reconhecido o direito ao trabalhador. (RR-3133-52.2010.5.01.0000) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 - e-mail: marcelo.winther@gmail.com

Atendente demitido durante tratamento de saúde receberá R$ 15 mil por dano moral – 15/09/2013

Um funcionário de central de atendimento (call center) demitido no período de gozo do benefício previdenciário receberá indenização de R$ 15 mil por dano moral. A Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI1) não admitiu recurso de embargos da Mobitel S/A Telecomunicações e manteve decisão nesse sentido, por concluir que a demissão caracterizou ato ilícito da empresa, que, mesmo ciente da renovação do seu afastamento e da saúde dele, manteve seu desligamento. (RR-1092600-77.2009.5.09.0019) -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana (metrô santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 - e-mail: marcelo.winther@gmail.com

EMPRESA NAO PODE REDUZIR PERCENTUAL DE COMISSAO DE VENDEDOR

Mudança do percentual das comissões de vendedor implica perda salarial e viola Constituição e CLT – 11/09/2013 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilegalidade da redução dos percentuais de comissões pagas a um empregado da Computer Associates do Brasil Ltda., que exercia a atividade de vendas de programas de computador e chegou a ser vice-presidente regional da empresa em Brasília (DF). Após reformar a decisão regional que julgou improcedente o pedido, a Segunda Turma deferiu as diferenças salariais correspondentes. (RR - 174500-26.2002.5.01.0033   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (Vivo)  

USO DE CELULAR APOS O EXPEDIENTE GARANTE HORAS EXTRAS A EMPREGADO.

Emprego de celular fora do horário de expediente garantiu horas extras à analista de sistema – 09/09/2013 A Tecon Salvador S. A. recorreu, sem êxito, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que a condenou a pagar horas extras a uma empregada, analista de sistemas, que era acionada para dar suporte fora do horário de expediente, por meio de um aparelho celular. (RR-276-98.2010.5.05.0007)   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (Vivo)  

EMPREGADA CHAMADA DE LERDA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

Mantida indenização por assédio a caixa registradora que era chamada de “lerda” – 09/09/2013 Uma operadora de caixa de supermercado que era frequentemente chamada de "lerda", tinha que trabalhar de pé e se dizia perseguida por sua supervisora somente por ser negra, receberá indenização de R$ 10 mil por assédio moral. A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Bompreço Bahia Supermercados Ltda. (AIRR-592-98.2012.5.05.0021)   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (Vivo)  

EMPRESA É CONDENADA POR ACUSAR EMPREGADO INDEVIDAMENTE

Coelba terá de indenizar trabalhadora em R$ 50 mil por falsa imputação de crime – 06/09/2013 A Sétima Turma aumentou, para R$ 50 mil, o valor da indenização a ser paga pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). A concessionária dos serviços públicos de energia elétrica acusou uma trabalhadora de ter se apropriado indevidamente de valores no ambiente de trabalho. Posteriormente, a inocência da empregada foi comprovada por sindicância interna da própria empresa. (RR-82841-58.2008.5.05.0341)   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (Vivo)  

EMPRESA É CONDENADA POR RECUSAR CANDIDATA OBESA.

Turma condena frigorífico por recusar candidata obesa em processo seletivo – 06/09/2013 Uma trabalhadora reprovada em processo seletivo para emprego na Dagranja Agroindustrial Ltda., por apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) de 37,8%, considerado como obesidade, receberá indenização por danos morais de R$ 5 mil. Na sessão desta quarta-feira (4), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da indenização. (RR-410200-13.2008.5.09.0594)   MARCELO WINTHER DE CASTRO Advogado Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana) Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (Vivo)  

LANCHE COM BARATA DENTRO RENDE DANO MORAL DE r$ 15.000,00

O  McDonalds  foi condenado a indenizar uma mulher que consumiu parte de um  cheeseburguer que continha "asas" e "patas" de barata  na loja da Avenida Beira Mar, em Fortaleza. A quantia a ser paga é de R$ 15 mil e deve ser dividida entre a rede de fast-food e a Aragão Comércio de Alimentos Ltda. A pena foi decidida pelo Tribunal de Justiça do Ceará ( TJCE ) na última quarta-feira (11). Cliente passou mal e foi levada ao hospital, de acordo com os autos do processo FOTO: Kiko Silva/Arquivo/04.10.2006 Após a cliente perceber os restos do inseto, uma funcionária ofereceu a troca do sanduíche, mas ela não aceitou. A mulher teve náuseas e chegou a vomitar dentro do estabelecimento, de acordo com os autos do processo. Ela, então, se dirigiu a um hospital com crises de vômito que duraram até a aplicação de medicação. A cliente já havia ganhado a causa na  3ª Vara Cível de Fortaleza  e receberia R$ 60 mil de indenização. Porém, o McDonalds recorreu da decisão declaran...