Recepcionista será indenizada por cantadas e convites para sair com o patrão.
Uma funcionária de empresa de tecidos receberá indenização no valor de R$ 30 mil por cantadas, convites pra sair e ameaças que recebia diariamente de seu patrão. A decisão é da 4ª turma do TST, que levou em consideração acórdão do TRT da 15ª região, que não admitiu recurso por entender que a empresa buscava apenas uma nova discussão das provas. Admitida em 2007 para prestar atendimento a clientes e fornecedores, na festa de confraternização de Natal daquele ano, conta que começou a ser assediada por um dos donos da empresa. O empresário passou a fazer elogios reiterados à ela e a persegui-la com propostas de cunho sexual sob o argumento que "já havia feito muitas mulheres felizes e que poderia fazer o mesmo por ela". Em 2009 ela gravou uma ligação telefônica feita pelo patrão, na qual o empresário disse que jamais a prejudicaria se ela saísse com ele de tempos em tempos. No entanto, passados cerca de dois meses, a recepcionista foi demitida. O empresário argumentou...