EMPRESA É CONDENADA POR RECUSAR CANDIDATA OBESA.

Turma condena frigorífico por recusar candidata obesa em processo seletivo – 06/09/2013
Uma trabalhadora reprovada em processo seletivo para emprego na Dagranja Agroindustrial Ltda., por apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) de 37,8%, considerado como obesidade, receberá indenização por danos morais de R$ 5 mil. Na sessão desta quarta-feira (4), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da indenização. (RR-410200-13.2008.5.09.0594)

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

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