Atendente demitido durante tratamento de saúde receberá R$ 15 mil por dano moral – 15/09/2013


Um funcionário de central de atendimento (call center) demitido no período de gozo do benefício previdenciário receberá indenização de R$ 15 mil por dano moral. A Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI1) não admitiu recurso de embargos da Mobitel S/A Telecomunicações e manteve decisão nesse sentido, por concluir que a demissão caracterizou ato ilícito da empresa, que, mesmo ciente da renovação do seu afastamento e da saúde dele, manteve seu desligamento. (RR-1092600-77.2009.5.09.0019)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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