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Mostrando postagens de dezembro, 2011

Complementação do DPVAT prescreve em três anos após pagamento a menor

O prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar prescrito o prazo para pretensão do recebimento de complementação do valor segurado à família de uma menina morta após acidente em Minas Gerais. Os ministros do colegiado entenderam que o prazo de recebimento da complementação do valor segurado deveria ser o mesmo prazo de recebimento da totalidade do seguro, que prescreve em três anos. Foi considerado ainda que esse prazo se inicia com o pagamento administrativo à família do segurado, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária. A menina faleceu após um acidente automobilístico, em setembro de 2004. Por conta do ocorrido, seus pais pleitearam administrativamente indenização securitária com valor fixado em lei. Menos d...

ATRASO NA ENTREGA DA OBRA

As construtoras argutamente inserem no contrato de compra e venda a chamada cláusula compromissória, obrigando o consumidor a excluir o Poder Judiciário de eventual conflito, como, por exemplo, atraso na entrega do imóvel.   Crescem no Brasil as demandas judiciais ditas de massa, a tal ponto que não seria exagero afirmar que elas são em grande parte uma das responsáveis pelo perceptível emperramento da máquina judiciária. Sabe-se que em fase final de julgamento ─só para citar um entre inúmeros casos─ há uma quantidade gigantesca de ações relativas aos denominados expurgos inflacionários (Planos Bresser, Verão, Collor I e II), em que poupadores das décadas de 80/90 reivindicam judicialmente a correta remuneração de suas cadernetas de poupança. E enquanto poupadores e Federação dos Bancos (Febraban) se digladiam à espera da sempre adiada decisão final sobre a questão, que está a cargo do Supremo Tribunal Federal, dada à repercussão geral do assunto, o Poder Judiciário se vê às voltas...

QUEM TEM DÉBITO E NAO ENCONTRA O CREDOR PODE CONSIGNAR O VALOR NA JUSTIÇA.

Quem tem divida protestada e não encontra o credor para poder quitar o débito e limpar o nome na praça tem como saída o processo de Consignação em Pagamento. Apesar de alguns entendimentos serem contrários a tese de ser possível consignar uma dívida protestada, o entendimento mais razoável é no sentido de que existe sim a possibilidade de depositar o valor atualizado do débito e o nome ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito até decisão final do processo.     *CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- Cheque protestado - Nome da autora encaminhado ao cadastro de inadimplentes - Pretensão da apelante em consignar a dívida contraída - Desconhecimento do paradeiro do credor Aplicação do artigo 335, inciso III, do Código Civil - Possibilidade da autora depositar o valor da dívida atualizada monetariamente, permitindo assim, a liberação de seu nome das restrições havidas - Inexistência de qualquer impedimento - Legalidade - R. sentença anulada Possibilitada a regular tramitação do feito - R...

PRINCIPAIS REVISÕES JUNTO AO INSS

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    Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (Tim) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana São Paulo - SP - CEP: 02034-020 Ao lado da estação Santana do metrô.  

REVISAO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Recente decisão da TNU deixa o segurado aposentado por invalidez, ou seus pensionistas, otimistas em relação ao seu direito. É que uma das questões que têm ido aos tribunais é a que diz respeito ao cálculo do salário de benefício quando a aposentadoria por invalidez é precedida do auxílio doença, no caso do benefício concedido a partir de abril de 1991.   O auxílio-doença é benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, momentaneamente, fica incapacitado para o trabalho. Já a aposentadoria por invalidez, é beneficio concedido para o segurado considerado incapaz de reabilitar-se para voltar ao trabalho. O benefício de aposentadoria por invalidez pode ou não ser precedido de auxílio doença.   No caso de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, o INSS, utilizando-se de regulamento, limitou-se a alterar o coeficiente da RMI de 91% para 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, provocando p...

PORTA DETECTORA DE METAIS - CAIXA ECONOMICA FEDERAL É CONDENADA POR NÃO DEIXAR CLIENTE ENTRAR NA AGENCIA.

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Conforme sentença (abaixo) Caixa Econômica Federal é condenada por não deixar cliente entrar na agencia. Sentença proferida pela Justiça Federal de São Paulo   PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO   TERMO Nr: 6301094691/2011     SENTENÇA TIPO: A PROCESSO Nr: 0034701-62.2009.4.03.6301      AUTUADO EM 10/06/2009 ASSUNTO: 010201 - DANO MORAL E/OU MATERIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: E. C.A. S. ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP191761 - MARCELO WINTHER DE CASTRO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR(A)/REPRESENTANTE: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 12/06/2009 18:03:52 JUIZ(A) FEDERAL: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR DATA: 24/03/2011 LOCAL: Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, à Av. Paulista, 1345, São Paulo/SP.   Trata-se de ação proposta por Evangelista Cunha de Souza em relação à Caixa Econômica Federal- CEF , na qual se pretende o reconhecimento...

PRAZO PRESCRICIONAL PARA INGRESSAR POR VENDA CASADA É DE 05 OU 10 ANOS

A 4ª Câmara Cível do Rio de Janeiro está para decidir se o prazo para entrar com ação por venda casada é de cinco ou 10 anos. No entendimento do desembargador Marcelo Lima Buhatem, o caso em análise não se trata de reparação de danos causados por defeito do produto ou do serviço, por isso não se aplica o prazo prescricional do Código de Defesa do Consumidor, que é de cinco anos. Resta então definir se o que deve imperar é o prazo de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, ou três anos, previsto no artigo 206, 3º, V, do mesmo diploma legal. O desembargador já votou pelo prazo de 10 anos sob o entendimento de que não se pode aplicar prazo inferior ao previsto no CDC. De acordo com o voto do desembargador, o direito brasileiro, desde a promulgação da Constituição da República de 1988, considera que a figura do consumidor merece tratamento específico e diferenciado, conferindo indiscutível superioridade jurídica para compensar a sua evidente inferioridade de fato, enquanto agente ...

CANCELAMENTO DE CONTRATO DE VIAGEM - MULTA DEVE SER ESTIPULADA E DENTRO DA RAZOABILIDADE

Muito embora empresas possam cobrar multas pelo cancelamento de viagens, a multa deve estar claramente estipulada no contrato de prestação de serviços e deve ainda ser estipulada dentro da razoabilidade.   Caso você precise cancelar algum passeio que comprou em agência de viagens, veja o que diz o artigo 20 do Decreto 7.381 de 2010, que regulamenta a Lei do Turismo 11.771/2008, e assim dispõe: Art. 20. Na ocorrência de cancelamento ou solicitação de reembolso de valores referentes aos serviços turísticos, a pedido do consumidor, eventual multa deverá estar prevista em contrato e ser informada previamente ao consumidor.   Parágrafo único - Quando a desistência for solicitada pelo consumidor em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte do prestador de serviço não caberá multa, e a restituição dos valores pagos e ônus da prova deverão seguir o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.   Se for a própria agência de turismo que cancela o pac...

GESTANTE TEM ESTABILIDADE MESMO EM CONTRATO DE EXPERIENCIA

Turma reconhece estabilidade de gestante em contrato de experiência A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho, e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).   O pedido formulado pela gestante em reclamação trabalhista ajuizada contra a empregadora, foi inicialmente indeferido em primeiro e segundo graus. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao manter a sentença contrária à pretensão da trabalhadora, entendeu que o direito da gestante ao emprego, previsto no artigo 10, inciso II, alínea ‘b' do Ato das Disposições Consti...

PLANO DE SAÚDE QUE NAO ATENDE CORRETAMENTE ESTA SUJEITO A SER CONDENADO POR DANOS MORAIS

Plano de saúde e hospital são condenados por não atender devidamente a paciente.   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital, que condenou a Unimed e o Hospital de Caridade a pagar indenização por danos morais a Antônio Fernando Bittencourt Arêas, no valor de R$ 5 mil cada, além das despesas havidas com médico particular e anestesista. O motivo foi a não apresentação, por parte de ambos, de cirurgião para operar uma orelha lacerada em acidente doméstico, com hemorragia considerável.   Bittencourt foi obrigado a contratar, às pressas, um profissional particular, em face da urgência que o caso exigia. O plano de saúde recusou-se a reembolsar as despesas, sob alegação de que o médico que realizou a cirurgia não é credenciado. Além disso, os dois réus silenciaram nos autos acerca da impossibilidade de atendimento ao paciente.  Irresignados com a condenação, apelaram. A Unimed disse que se discutiu mera cláusula contratual, o que não pode ser con...

ASSÉDIO SEXUAL DA INDENIZAÇÃO DE 25 MIL A TRABALHADORA

Ponto Frio deve indenizar em R$ 25 mil vendedora vítima de assédio sexual Laudos periciais apontaram o comportamento do chefe da reclamante como fator desencadeador de transtornos psíquicos, embora a autora já tivesse predisposição a estas doenças A rede de lojas Ponto Frio deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 25 mil, uma vendedora assediada sexualmente pelo gerente da loja na qual trabalhava. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença da juíza Luciana Caringi Xavier, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A magistrada considerou o resultado dos laudos periciais, que apontou o comportamento do chefe da reclamante como fator desencadeador de transtornos psíquicos, embora a autora já tivesse predisposição a estas doenças. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao ajuizar a ação, a trabalhadora alegou que, além das vendas, era encarregada de organizar o setor em que o gerente guardava seus papéi...

NAO PAGAR FGTS DE EMPREGADO AUTORIZA A RESCISAO INDIRETA

Falta de recolhimento de FGTS autoriza rescisão indireta Toda empresa tem obrigação legal de realizar mensalmente os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta vinculada do trabalhador O descumprimento desse dever justifica a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento de obrigação contratual do empregador, nos termos do art. 483, 'd', da CLT. Nesse sentido decidiu a 5ª Turma do TRT-MG ao dar razão ao recurso de um trabalhador. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ao fundamento de que a reclamada parcelou o débito na Caixa Econômica Federal e que o reclamante não comprovou ter sofrido qualquer prejuízo com a medida. Contudo, o desembargador José Murilo de Morais discordou desse posicionamento. Para o magistrado, a ausência de recolhimento do FGTS por vários anos prejudica, sim, o trabalhador, que pode vir a precisar dos valores depositados para os fins autorizados em lei. Além...

JORNADA 12X36 nao exclui direito a feriados trabalhados

Apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado submetido à jornada de 12x36 é idêntica àquela prestada pelos empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente No Brasil, a duração normal do trabalho, prevista no artigo 7º, XIII, da Constituição da República, é de 08 horas diárias ou 44 semanais. Essa limitação visa a proteger o empregado dos efeitos da fadiga, evitando, assim, possíveis acidentes de trabalho. Por outro lado, permite ao trabalhador maior convívio familiar e social, bem como mais tempo para se aprimorar profissionalmente. Contudo, essa mesma Constituição faculta a compensação de horários e a redução da jornada, por meio de negociação coletiva. Algumas categorias profissionais, em decorrência de características próprias, costumam adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, muito comum em estabelecimentos hospitalares e na área de vigilância. O que se discute nessa jornada especial é a questão do d...

SHOPPING ELDORADO É CONDENADO POR QUEDA DE CLIENTE DENTRO DA LOJA

O Juizado Especial cível de Santana/SP condenou a empresa SHOPPING ELDORADO por danos morais pela queda de cliente dentro de suas dependências. Sentença abaixo:   Fóruns Regionais e Distritais I - Santana, Casa Verde, Vila Maria e Tucuruvi 2ª Vara do Juizado Especial Cível Processo 0017166-62.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos – M. A. R. da C. S. - Operadora de Shopping Eldorado Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da ação que a parte autora ajuizou contra a parte ré e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o(a) ré(u) a pagar à(o) autor(a) o valor de R$ 2.000,00, referente aos danos morais, a ser corrigido monetariamente pela tabela de atualização de débitos judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Para fins de recu...

SALARIO PODE SER PENHORADO PARA PAGAR DIVIDA

Começa a surgir nos tribunais brasileiros entendimento sobre a penhora em salários. Os tribunais de todo o brasil vem entendendo que é possível sim destinar parte do salário do devedor para pagamento de suas dívidas.   A 3ª Turma do STJ decidiu que os honorários sucumbências, por serem autônomos (art. 23 da Lei nº. 8.906/1994) e terem natureza alimentar, podem ser adimplidos com a constrição dos vencimentos do executado sem ofender o disposto no art. a49, IV, do CPC.   O entendimento foi confirmado em execução promovida pelo advogado contra cliente. Nas incidências processuais não foram encontrados bens a serem penhorados.   A distinção entre os honorários de sucumbência e os honorários contratuais - para efeitos de execução pelo advogado - está superada pela jurisprudência do STJ, que considera ambos de natureza alimentar. (REsp nº 948.492).     Marcelo Winther de Castro Advogado Tel/fax: 3257-4164 / 9733-4767 (Tim) Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana S...

Banco terá que indenizar cliente por negativação indevida de seu nome

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT decidiu, por unanimidade, negar recurso interposto pelo Banco Panamericano S. A. contra decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga que o condenou, entre outras coisas, a indenizar cliente por danos morais. O julgamento aconteceu no dia 29/11 e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (6/12). De acordo com os autos, a cliente sustenta que realizou uma compra cujo pagamento seria efetuado em dez parcelas a serem debitadas de sua conta pelo banco. No entanto, a instituição financeira teria deixado de efetuar os débitos, apesar de haver saldo suficiente para tal, e, posteriomente, negativado seu nome junto aos cadastros de inadimplentes. Sentindo-se prejudicada, a consumidora procurou o Juizado e propôs ação requerendo a exclusão de seu nome de tais cadastros, a emissão de faturas referentes às parcelas que ficaram em atraso, sem a incidência de juros, e também a condenação do banco em dan...

APOS RECEBER A DIVIDA A EMPRESA TEM OBRIGAÇÃO EM TIRAR NOME DO CONSUMIDOR DO SPC E SERASA

A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 7ª Vara Cível de Natal, determinou a exclusão do nome de uma consumidora do SPC, e em decorrência seja oficiado o respectivo órgão para que providencie a suspensão da inscrição do nome dela, no prazo de cinco dias, no que se refere à inscrição feita. A autora da ação informou nos autos que pagou um débito que tinha com a Avon Cosméticos Ltda, porém o seu nome não foi excluído do Serviço de Proteção de Crédito no prazo estipulado. Ao analisar o caso, a juíza entendeu cabível o deferimento da liminar solicitada pela autora, pois observou a verossimilhança da sua alegação, uma vez que consta, nos autos, comprovante de inclusão de seu nome junto aos órgãos de restrição cadastral. Além do mais, quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a magistrada considerou que, diante da complexidade das relações de consumo firmadas nos dias atuais, a inscrição em órgão de proteção ao crédito dificulta a vida do consumidor, podendo ...

SOROPOSITIVO (PORTADOR DE AIDS) TEM DIREITO A SE APOSENTAR

A Oitava Turma do TRF2 decidiu manter a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que garantiu a um militar da Marinha o direito à reforma por ser portador do vírus HIV. Ele ingressou com ação ordinária na primeira instância em 2008, após ser dispensado por cumprimento do tempo de serviço, mesmo já tendo o diagnóstico da doença na época do desligamento.  Nos termos da sentença de primeiro grau, o militar passou para a reforma no posto de terceiro sargento, e ainda teve assegurado o pagamento dos atrasados desde a data em que fora desligado do serviço ativo. A decisão, contudo, negou o pedido de indenização por danos morais do autor da causa, que alegara ter sofrido tratamento discriminatório no serviço médico da Marinha. O TRF2 julgou as apelações cíveis apresentadas tanto pela União quanto pelo próprio militar, que insistia com o pedido de indenização de R$ 50 mil. Entre outras alegações, a União, que representa em juízo a Marinha, sustentou que a Lei 7.670, de 1988, garantir...

SEGURADORA NAO PODE CANCELAR CONTRATO APENAS PELA IDADE DO SEGURADO

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reformou sentença da comarca de Indaial, para conceder o direito de manutenção de contrato de seguro de vida a C.G.S.. A Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A não permitiu a renovação do contrato que vigorava fazia anos, em virtude da idade avançada de G. e, também, porque os valores que o segurado honrava mensalmente já não interessavam à empresa. Na 1ª instância, o segurado não obteve êxito e apelou para reapresentar seu pleito, que foi integralmente atendido no Tribunal.   O desembargador Carlos Prudêncio, relator do recurso, anotou que as seguradoras têm usado a prática de aventar vantagens, " inclusive o pagamento de prêmio em quantia não muito elevada ", mas, passados alguns anos, impõem cláusulas muito mais onerosas ao consumidor. O magistrado acrescentou que este costume " deve ser coibido pelo Judiciário, [...] mormente quando o desequilíbrio tem como causa a elevação da faixa etária dos contratantes, em prestígi...