QUEM TEM DÉBITO E NAO ENCONTRA O CREDOR PODE CONSIGNAR O VALOR NA JUSTIÇA.

Quem tem divida protestada e não encontra o credor para poder quitar o débito e limpar o nome na praça tem como saída o processo de Consignação em Pagamento. Apesar de alguns entendimentos serem contrários a tese de ser possível consignar uma dívida protestada, o entendimento mais razoável é no sentido de que existe sim a possibilidade de depositar o valor atualizado do débito e o nome ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito até decisão final do processo.

 

 

*CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- Cheque protestado - Nome da autora encaminhado ao cadastro de inadimplentes - Pretensão da apelante em consignar a dívida contraída - Desconhecimento do paradeiro do credor Aplicação do artigo 335, inciso III, do Código Civil - Possibilidade da autora depositar o valor da dívida atualizada monetariamente, permitindo assim, a liberação de seu nome das restrições havidas - Inexistência de qualquer impedimento - Legalidade - R. sentença anulada Possibilitada a regular tramitação do feito - Recurso provido para este fim.* .335 - III Código Civil - (7306211000 SP , Relator: Heraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 10/12/2008, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/01/2009)

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (Tim)

Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - Santana

São Paulo - SP - CEP: 02034-020

Ao lado da estação Santana do metrô.

 

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