Banco terá que indenizar cliente por negativação indevida de seu nome

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT decidiu, por unanimidade, negar recurso interposto pelo Banco Panamericano S. A. contra decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga que o condenou, entre outras coisas, a indenizar cliente por danos morais. O julgamento aconteceu no dia 29/11 e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (6/12).


De acordo com os autos, a cliente sustenta que realizou uma compra cujo pagamento seria efetuado em dez parcelas a serem debitadas de sua conta pelo banco. No entanto, a instituição financeira teria deixado de efetuar os débitos, apesar de haver saldo suficiente para tal, e, posteriomente, negativado seu nome junto aos cadastros de inadimplentes.


Sentindo-se prejudicada, a consumidora procurou o Juizado e propôs ação requerendo a exclusão de seu nome de tais cadastros, a emissão de faturas referentes às parcelas que ficaram em atraso, sem a incidência de juros, e também a condenação do banco em danos morais. Em resposta, a instituição alegou que não havia provas quanto à existência de saldo suficiente na conta da cliente. A requerente, no entanto, comprovou que tinha saldo disponível na data em questão.


Conforme a sentença, "resta demonstrada a culpa da ré, sob a modalidade de negligência, porquanto é da ré a responsabilidade integral pela administração de seus créditos, cabendo agir com zelo quando da inclusão do nome de devedores nos cadastros de inadimplentes".
 "Com relação aos danos morais,"compelta a decisão, "é pacífico o entendimento de que a simples inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito é suficiente para configurar a violação à honra e à imagem do inscrito".


Nº do processo: 2011.07.1.015304-9

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

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