ACIDENTE DO TRABALHO - PENSÃO MENSAL POR INCAPACIDADE - A EMPRESA RESPONDE PELO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL SE PRESENTES O NEXO DE CAUSALIDADE E A CULPA DO EMPREGADOR.
ACIDENTE. DANO MORAL E MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE. Presentes o nexo de causalidade e a culpa do empregador pela incapacidade laboral permanente, impõe-se a reparação por danos materiais, com base no art.950 do CC, consistente em pensão mensal, fixada em proporção à incapacidade, na razão direta do comprometimento patrimonial físico e/ou da incapacidade laborativa. No caso vertente, o perito atestou a incapacidade laboral permanente em razão do incontroverso acidente de trabalho. A prova produzida evidenciou que o infortúnio decorreu de um problema no elevador que se movimentou, não obstanteestivesse com a porta aberta em razão do carregamento, e a carga, que estava enroscada, travou o sistema e arrebentou o cabo de aço. Ou seja, o agente causador do acidente foi a má preservação do elevador que se movimentava mesmo com a porta aberta. Em que pese o aviso de que não era permitido o acesso do elevador às pessoas, é certo que inexistia f...