ACIDENTE DO TRABALHO - PENSÃO MENSAL POR INCAPACIDADE - A EMPRESA RESPONDE PELO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL SE PRESENTES O NEXO DE CAUSALIDADE E A CULPA DO EMPREGADOR.

ACIDENTE. DANO MORAL E MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE 
LABORAL PERMANENTE. Presentes o nexo de causalidade e a culpa do 
empregador pela incapacidade laboral permanente, impõe-se a reparação por 
danos materiais, com base no art.950 do CC, consistente em pensão mensal, 
fixada em proporção à incapacidade, na razão direta do comprometimento 
patrimonial físico e/ou da incapacidade  laborativa. No caso vertente, o perito 
atestou a incapacidade laboral permanente em razão do incontroverso acidente de 
trabalho. A prova produzida evidenciou que o infortúnio decorreu de um problema 
no elevador que se movimentou, não obstanteestivesse com a porta aberta em 
razão do carregamento, e a carga, que estava enroscada, travou o sistema e 
arrebentou o cabo de aço. Ou seja, o agente causador do acidente foi a má 
preservação do elevador que se movimentava mesmo com a porta aberta. Em que 
pese o aviso de que não era permitido o acesso do elevador às pessoas, é certo 
que inexistia fiscalização e o reclamante não adentrou ao elevador para se 
locomover de um pavimento a outro, mas apenas para acomodar a carga, sendo 
certo que o rompimento do cabo não decorreu do sobrepeso da carga ou mesmo 
porque o demandante tivesse adentrado no elevador, mas sim porque este se 
movimentou quando não devia. Assim, por ter propiciado o acidente, não há que 
se falar em ausência de culpa da recorrente ou mesmo culpa exclusiva da vítima. 
Recurso da reclamada improvido, no particular. (TRT/SP - 
01274009420065020037 - RO - Ac. 4ªT  20120025250 - Rel. IVANI CONTINI 
BRAMANTE - DOE 03/02/2012)

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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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