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Mostrando postagens de janeiro, 2015

Empresa que não possuía empregados consegue restituição de imposto sindical de 2012

A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo de administração patrimonial e, também, de um sindicato, que disputavam na Justiça do Trabalho sobre a contribuição sindical patronal. A empresa, sem empregados, não concordou com a cobrança da contribuição feita pelo sindicato e conseguiu, por decisão em primeira instância proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, a restituição do valor pago ao longo do ano de 2012 -- Marcelo Winther de Castro Advogado Rua Leite de Morais, 42 - sala 10 - CEP 02034-020 -Santana/SP Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (WhatsApp) 94374-5197 (Vivo) /95163-3303 (Tim) /96991-6105 (Oi) /99469-3350 (Claro)  Ao lado da estação Santana do Metrô blogger  :  www.wintherassessoria.com  

COMO FAZER PROVA DE DANOS/OFENSAS SOFRIDAS PELA INTERNET

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Um post, um comentário, uma curtida. Na era digital, o Judiciário também está com as atenções voltadas para o grande número de questões levadas a juízo relacionadas à internet e, neste contexto, a produção de provas e sua legitimidade são questões que merecem a atenção dos litigantes. " No juízo penal o encargo, na maioria das vezes, fica a cargo da autoridade policial que possui o Instituto de Criminalística como auxiliar das investigações. No juízo cível, em grande parte das demandas, a prova pré-constituída deve ser formalizada pelo advogado suplicante ", esclarece o promotor de Justiça MP/DF e presidente do  Instituto Brasileiro de Direito Digital - IBDDIG ,  Frederico Meinberg Ceroy . Como agir, então, em casos nos quais o que se busca formalizar são conteúdos de sites, redes sociais ou até mesmo do WhatsApp? A solução para estes problemas na seara cível, segundo Ceroy, é a chamada ata notarial. O promotor esclarece que a doutrina define a ata notarial como " uma da...

Médico que agride verbalmente paciente é condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de apelação de uma mulher, agredida verbalmente por um médico, e majorou a indenização devida por danos morais para R$ 8 mil. A câmara negou provimento ao recurso de apelação do réu. O caso ocorreu no sistema público de saúde do Alto Vale do Itajaí.  Consta nos autos que o médico havia chamado a paciente por três vezes, pelo número de espera, para a consulta, mas ela teria demorado para entrar no consultório. Testemunhas afirmaram ter visto o médico gritar com a paciente, mandando-a sair do consultório; ele disse na ocasião que atenderia primeiro a outros pacientes, já que ela havia demorado para entrar na sala.O relator do acórdão, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, afirmou ser inadmissível o comportamento do médico, cujo trato com os pacientes deve seguir rígido padrão de conduta.  "[...] ainda que a demora da resposta da autora autorizasse o médico a destituí-la de seu lugar na fila de atendimento do pos...

Contrato individual de trabalho não pode ser discutido em arbitragem

Questões relacionadas a contrato individual de trabalho não podem ser resolvidas por arbitragem. Isso porque esses acordos contêm direitos indisponíveis, como salário e férias, aos quais o trabalhador não pode renunciar. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela Antilhas Embalagens Editora e Gráfica e pela Transportes e Logística RKT, que integram o mesmo grupo econômico, contra decisão que considerou inválido acordo trabalhista individual firmado em tribunal arbitral pelo qual o trabalhador deu quitação das verbas rescisórias. No caso, as empresas alegavam que o gráfico foi por livre espontânea vontade ao juízo arbitral para solucionar os conflitos trabalhistas entre as duas partes, o que garantiria a legalidade ao ato jurídico. Os ministros do TST, porém, mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou nulo o termo de decisão arbitral por ...

Pet shop deverá indenizar por morte de cachorro

A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou uma pet shop ao pagamento de danos morais por ter deixado o cão de uma cliente fugir.  Caso  Em 2013, a autora da ação deixou seus três cães de estimação em uma pet shop de Porto Alegre para que fosse realizado banho e tosa. No final do dia, um dos donos do estabelecimento chegou até sua casa com apenas dois dos animais e informou que um deles havia fugido.  Três dias depois, o cachorro foi encontrado atropelado e um veterinário recomendou a eutanásia. A autora ingressou com ação pedindo a condenação da loja ao pagamento de danos morais no valor de 40 salários mínimos.  Em 1ª instância, o 1º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou a loja ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.  Recurso  A ré recorreu da decisão alegando que fez tudo o que estava ao seu alcance para localizar o animal, tratá-lo e devolvê-lo em segurança. Apontou ainda que foram eles que localizaram o cão, o que demonstraria seu empe...